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Alegria de pobre dura pouco, enquanto o rico pode viajar para o exterior e comprar até 1000 dólares com isenção de imposto, os menos favorecidos pagarão tributos de até 60%
As compras de até US$ 50 em plataformas no exterior poderão ter cobrança de Imposto de Importação. O tema está em estudo, e sinaliza um recuo do governo que anunciou no fim de junho a isenção dessas operações.
O Ministério da Fazenda não nega a mudança, e diz que “continuam as negociações quanto a futuros ajustes na alíquota federal”.
O plano de cobrar impostos das compras internacionais foi anunciada pelo próprio ministro da Fazenda, Fernado Haddad, a um grupo de parlamentares na quarta-feira (9).
No encontro, segundo um dos presentes, Haddad sinalizou que haverá cobrança do II, o Imposto de Importação, nessas compras consideradas de pequeno valor.
Atualmente, a equipe econômica apenas estuda a alíquota a ser cobrada.
Aos presentes, foi citado que esse número deverá ficar próximo à alíquota já anunciada para o estadual ICMS, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, de 17%.
Segundo um dos presentes, a discussão segue, mas que a Fazenda sinalizou número entre 17% e 20%. Fora do programa de compras internacionais, o Receita Conforme, o Imposto de Importação é de 60%.
Imposto total de até 37%
Confirmado o plano da Fazenda, compras de até US$ 50 passariam a ser taxadas com imposto de até 37% – quando somadas as alíquotas do ICMS e II.
Assim, um produto de R$ 200 (cerca de US$ 40) passaria a pagar até R$ 74 de impostos. Portanto, o valor da compra subiria para R$ 274.
O Ministério da Fazenda informa, em nota, que “continuam valendo todas as regras do programa de conformidade Receita Conforme, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal”.
A nota reconhece, portanto, a hipótese de revisão da alíquota federal, que atualmente está zerada.
A nota cita ainda que “o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal”. Informação: Metropoles
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