Os ataques contra o Irã são um “resultado direto” do que descreveram como “atos de terrorismo internacional” contra “navios inocentes” que transitavam pelo Estreito de Ormuz. “Essa resposta é resultado direto dos atos de terrorismo...
O ministro da Fazenda do governo Lula, Fernando Haddad, anuncia nesta quinta-feira (12) as medidas do seu primeiro pacote econômico.
O pacote é focado em medidas tributárias com foco no estoque de processos administrativos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais, órgão que julga contenciosos tributários.
1) Programa “Litígio Zero”
Essa medida permitirá aos contribuintes sanar seus contenciosos tributários com o governo e, ao mesmo tempo, permitir o ingresso de recursos para os cofres públicos.
A concepção do programa é divida em basicamente dois planos.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto pode ser de até 50% sobre o valor total do débito, a ser pago em até 12 meses. Nesse caso, as dívidas devem ser de até 60 salários mínimos.
Para pessoas jurídicas com dívidas maiores que 60 salários mínimos, o desconto poderá ser de até 100% sobre o valor de juros e multas.
O programa também prevê a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
Estabelece também o fim do recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para valores abaixo de R$ 15 milhões. Ou seja, se o contribuinte vencer em primeira instância, o contencioso terminaria automaticamente.
Com isso, há expectativa de extinção automática de quase mil processos que estão hoje no Carf e somam quase R$ 6 bilhões.
Haverá ainda desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação.
Pelos cálculos da equipe econômica, há no Carf mais de 30 mil processos com montante superior a R$ 720 milhões. Nas Delegacias da Receita há mais de 170 mil processos que somam quase R$ 3 bilhões.
2) ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins
Uma das medidas do pacote prevê que PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, desse modo, os créditos não mais serão computados dessa forma.
3) Retorno do voto de qualidade no Carf
Trata-se da retomada do voto de desempate a favor da União em conflitos tributárias com contribuintes no Conselho de Administração de Recursos Fiscais, órgão que julga contenciosos tributários.
Com o voto, as chances de vitória da Receita são maiores e, portanto, da ampliação da arrecadação. Fonte: CNNbarasil
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