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No primeiro dia de seu terceiro mandato, ontem (1), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou quatro Medidas Provisórias (MPs) e 52 decretos presidenciais, com os quais estabelece a estrutura da nova gestão federal e seus 37 ministérios.

A PM nº 1.155 para o pagamento de R$ 600 para mais de 21 milhões de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil novo governo petista quer voltar a chamar de Bolsa Família. Bolsonaro mudou o nome da bolsa familia para tirar o estigma de exploração dos governos anteriores e passou o nome Auxílio Brasil, com valor de R$ 600,00 importância mais digna para a manutenção da família carente.
Com a MP 1.157, vai estender até 28 de fevereiro as isenções de PIS/Pasep e Cofins cobradas da gasolina e do álcool combustível, depois o governo pretende ajustar. O óleo diesel e biodiesel vai até 31 de dezembro deste ano.
Já a MP 1.156 a extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e transfere suas competências para os ministérios da Saúde e das Cidades.
Editadas pelos presidentes da República em situações consideradas de relevância e urgência, as Medidas Provisórias são normas com força de lei, ou seja, que produzem efeitos jurídicos tão logo são publicadas no Diário Oficial. Apesar disso, precisam ser posteriormente apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem rejeitar a proposta, aprová-la na íntegra ou propor alterações ao texto original. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por igual período caso não tenha sido votada nas duas Casas – e se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em chamado regime de urgência, paralisando as demais deliberações legislativas.
Armas
Os decretos de número 11.325 a 11.376 foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (2). A maioria (41) deles trata da estrutura regimental e funcional das pastas e das secretarias Geral; de Comunicação Social e de Relações Institucionais, além de transferir cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos para o recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que será comandando pela ex-secretária de Orçamento do governo Dilma Rousseff, Esther Dweck.
Já com o Decreto nº 11.366, Lula começa a cumprir uma de suas promessas de campanha: reestabelecer uma política de controle de armas mais severa que a de seu antecessor.
A medida reduz a quantidade de armas e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Também suspende os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro. O decreto presidencial também determina que, em 60 dias, a Polícia Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019 e que um grupo de trabalho seja criado para discutir uma nova regulamentação à Lei nº 10.826, que estabelece as normas para registro, posse e venda de armas de fogo e munição.
Meio Ambiente
Os primeiros decretos assinados por Lula também incidem sobre as políticas de combate ao desmatamento em todo o país. O Decreto nº 11.368 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) a voltar a captar doações financeiras destinadas ao chamado Fundo Amazônia para investimentos (controlado por ONGs estrangeiras), com livre assessos no território nacional, para ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e à conservação e uso sustentável do bioma amazônico. Financiado pelos governos da Noruega e Alemanha, o fundo tem, bloqueados, cerca de R$ 3,3 bilhões.
Já o Decreto nº 1.1373 vai obrigar a União destinar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% dos valores arrecadados com a cobrança de multas ambientais. Retorno do decreto de julho de 2008, o percentual foi reduzido para 20% em dezembro pelo governo Bolsonaro.
O Fundo Nacional também é contemplado pelo Decreto 11.372, que amplia a participação da sociedade civil no colegiado, nas próprias instâncias do governo federal, que será representado também por indicados pelos institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Ibama).
Revogações
Lula também revogou outros sete atos de Bolsonaro.
O ato normativo nº 11.369 anula o Decreto n° 10.966, de Bolsonaro, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
O Decreto nº 11.370 extingue o Decreto nº 10.502, que estabeleceu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
O novo decreto de Lula aliena as pessoas com necessidade especiais como crianças, jovens e adultos com deficiência, e obriga o indivíduo a participar de instituições para de ensino convencionais.
O Decreto n° 11.371 revoga os decretos n° 9.759 e 9.812, que redefiniram as diretrizes e o funcionamento de colegiados federais.
Já o Decreto n° 11.374 torna sem efeito três atos normativos editados no penúltimo dia do governo Bolsonaro. O extinto Decreto n} 11.321 assinado pelo presidente bolsonaro visa a incrementar o transporte marítimo e fluvial e concedia desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
Para anular os outros dois decretos 11.322 e 11.323, Lula restabeleceu a redação original das normas modificadas no final da gestão Bolsonaro: o Decreto n° 8.426, de 2015, trata dos percentuais para a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados dos ganhos não-cumulativos aferidos por empresas. Já o Decreto n° 10.615, de 2021, dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores(Padis), incluindo os créditos financeiros concedidos às empresas participantes.
O presidente eleito também assinou um despacho determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, em 30 dias, várias das medidas editadas por Bolsonaro, entre elas as que determinaram segredo sobre documentos e informações relativas ao governo e de interesse público.
Fonte: Agência Brasil – Edição: Claudia Felczak
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