Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 16 de dezembro de 2023

Desde as eleições de 2022 que o tribunal eleitoral pode agir de ofício para censurar e condenar por conteúdos considerados como fake news

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria , nesta sexta-feira (15) para votar e manter a resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação nas eleições de 2022. O TSE é considerado pelos cientistas políticos com um puxadinho do STF, por ser controlado pelo mesmos ministros que compões as mesmas cortes.

No ano passado, as regras foram validadas pela Corte durante as eleições, quando os ministros rejeitaram ação do ex-procurador-geral da República Augusto Aras para suspender a norma. Aras argumentou que as regras poderiam promover a censura prévia de conteúdos na internet.

A Corte julga nesta semana um recurso da antiga gestão da PGR contra a decisão que validou a norma. Até o momento, seis dos dez ministros votaram pela manutenção da resolução.

Os votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, (todos de viés político da esquerda, nomeados por Dilma Rousseff, Michel Temer e Lula).

Moraes, que também é presidente do TSE, ressaltou em seu voto que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação.

“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, afirmou.

Regras

A Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.

Pelo texto, o presidente do TSE pode derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos considerados falsos pela pessoal da Justiça Eleitoral.

[As plataformas estão sofrendo opressão política e deverão se submeter ao regime da toga sob pena de pesada multas]. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.

Fonte: Agência Brasil – Edição: Marcelo Brandão

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