Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 28 de fevereiro de 2023

O Projeto de Lei 179/23 prevê regulamentar o conceito de família multiespécie como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais.

Os autores do projeto é o deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), que garantem que “a paternidade nas famílias multiespécies é afetiva e a afetividade é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

O projeto em análise na Câmara dos Deputados, a princípio parece uma bizarice, mas a proposta tem por objetivo disciplina diversas situações pelas quais pode passar a família multiespécie: o fim da união estável, o divórcio, os pedidos de guarda e a regulamentação de visitas, entre outras.

Fato é que existem conflitos nas relações pessoais, que envolvem a questão de guarda do animal de estimação, quando se trata de um divórcio, separação ou morte de uma das partes envolvidas. O animal de estimação fica vunerável sem opção de escolha, se não o que as partes decidirem ou a determinação da justiça. Razão pela qual se vê a necessidade de regulamentação desta questão para resolver o conflito e principalmente proteger os animais.

No entanto, o projeto é muito pelêmico quando coloca a questão do direito da familiar, no mesmo nível de um animal, quando poderia ser regulamentado por normas dentro das leis ambientais já existentes.

O texto é o que garante aos animais de estimação o acesso à Justiça para defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos.

Prisão e multas
O texto aumenta as penas previstas para crimes contra animais. Em casos de abandono, é prevista reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

O animal passa a ter mais direito que os seres humanos, quando o convívio coletivo deveria respeitar o direito da pessoa em primeiro lugar. Nos casos de restrição à liberdade de locomoção de animal de estimação nas áreas comuns de condomínios residenciais, a pena será de detenção, de seis meses a um ano, mais multa.

Para quem impedir a alimentação ou o cuidado de animais em situação de rua ou habitantes das áreas comuns de condomínios, a pena será de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Pets herdeiros

Mais uma polêmica animalesca do projeto é a questão de herança e garantia a animais, num pais em que milhares de crianças não tem um lar ou vivem em condições precárias de extrema pobreza.

O texto também regulamenta a atribuição de patrimônio ao animal visando ao seu bem-estar, o que poderá ser feito também por testamento. Nesse caso, caberá ao tutor ou ao responsável administrar os recursos, bem como prestar contas sobre eles em juízo.

Em caso de morte do animal, seu patrimônio poderá ser revertido em benefício exclusivo de sua prole, de outros animais pertencentes à mesma família multiespécie ou de fundo voltado à preservação dos direitos de animais.

DELEGADO INVESTIGADO

O delegado Matheus Laiola, que está licenciado da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), é um dos alvos da operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MP-PR). 

As investigações do Gaeco apuram possível crime de concussão (crime praticado pelo servidor público que usa de sua função para exigir vantagem indevida). A pretexto de haver irregularidades em um dos postos de combustíveis de uma rede, o grupo teria apreendido um funcionário do posto, encaminhando-o à Delegacia, onde o teriam retido por cerca de seis horas numa sala, exigindo inicialmente R$ 50 mil para liberá-lo – quantia depois diminuída para R$ 10 mil e que teria sido paga em dinheiro pelo dono do posto ao grupo de policiais para o funcionário ser liberado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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