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Em caso do cliente ser obrigado a pagar taxas ou multa por extravio da comanda, o consumidor deve exigir do estabelecimento a emissão da nota fiscal discriminando os valores cobrados e guardar esse documento como prova para eventuais reclamações.
O Procon do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em parceria com os Procons municipais, alerta os consumidores sobre a ilegalidade da cobrança de multas por perda ou extravio da comanda em bares, restaurantes, casas noturnas e danceterias. Essa prática, comum em muitos estabelecimentos, é considerada abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC determina que a responsabilidade pelo controle do consumo cabe exclusivamente ao fornecedor, ou seja, o estabelecimento não pode transferir ao cliente o risco pela perda da comanda, que é o documento onde ficam registradas as compras realizadas. O consumidor, portanto, não deve ser penalizado financeiramente por esse motivo.
Como proceder:
Se você vivenciar essa situação, avise imediatamente o responsável do estabelecimento, agindo com boa fé, pagando somente o que efetivamente consumiu.
Se o estabelecimento persistir e ocorrer violação do direito de liberdade individual, você deve ser inflexível, chamar a polícia e registrar queixa contra os ofensores.
Ninguém deve contribuir com esse tipo de conduta abusiva, pois a exigência de multa em caso de perda de comanda é uma prática abusiva, podendo a vítima fazer reclamação junto ao Procon de sua cidade.
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Cobrança vexatória ou indevida: art. 42 do CDC
O Código de Defesa do Consumidor é taxativo em reprovar condutas em que o devedor inadimplente seja ridicularizado ou ameaçado, ou de qualquer forma constrangido a pagar seu crédito além dos limites.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, orienta que denúncias e reclamações podem ser feitas pelo portal oficial do órgão, Telefone: 0800 041 1512
Endereço: Rua Emiliano Perneta, 47 – Centro, Curitiba – PR, 80010-050
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