Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 7 de dezembro de 2023

No entender do Conselho Pleno da OAB-PR, a renúncia do deputado Ademar Traiano da presidencia da Assembleia Legislativa, se faz necessária para salvaguardar a dignidade e o decoro do Poder Legislativo paranaense, fundamental para a manutenção da ordem democrática e da confiança pública nas instituições.

O deputado Ademar Traiano fechou acordo de confissão e devolução do dinheiro relativo a propinas obtidas no contrato da Alep com a TV Icaraí, empresa de mídia que fazia a produção de conteúdo para a TV Assembleia. Traiano confessou voluntária e formalmente a cobrança e recebimento de vantagem indevida em contrato da Assembleia Legislativa na época em que ele era presidente da instituição.

Em circunstâncias tais, impõe-se a renúncia de cargos de liderança e representação. Ao firmar o mencionado acordo de não persecução penal, Vossa Excelência confessou voluntária e formalmente a cobrança e recebimento de vantagem indevida em contrato da Assembleia Legislativa que à época já era por Vossa Excelência presidida”, conforme oficio da OAB.

A OAB Paraná encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), Ademar Traiano, um ofício indicando as razões pelas quais entende ser necessário seu afastamento do cargo.

O pedido, com cópia para a Corregedoria da Assembleia, foi aprovado por maioria do Conselho Pleno.

Deputado Ademar Traiano, presidente da Assembleia Legislativa do Paraná.

Confira o Oficio nº 454/2023GP

[A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Paraná, manifesta-se solenemente perante a Assembleia Legislativa deste Estado, reiterando a imperatividade do respeito intransigente à Constituição, às instituições democráticas e aos princípios de probidade administrativa.

É imperioso destacar que, além do dever de probidade inerente a todos os agentes públicos, subsiste o dever de emanar uma imagem irretocável de integridade. A mera sugestão de comprometimento dessa integridade é suficiente para abalar as estruturas de qualquer agente político.

Em circunstâncias tais, impõe-se a renúncia de cargos de liderança e representação. Ao firmar o mencionado acordo de não persecução penal, Vossa Excelência confessou voluntária e formalmente a cobrança e recebimento de vantagem indevida em contrato da Assembleia Legislativa que à época já era por Vossa Excelência presidida.

A Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná definem como incompatível com o decoro parlamentar o recebimento de vantagens indevidas no exercício do mandato e que procedimento incompatível com o decoro parlamentar é hipótese de perda do mandato. É importante lembrar que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa define como uma das atribuições do seu Presidente “zelar pelo prestígio da Assembleia e dignidade de seus membros em todo o território do Estado.” Entendemos, com base no Regimento Interno e demais normas de regência do Poder Legislativo, que Vossa Excelência descumpriu com essa obrigação.

O cargo de Presidente da Assembleia Legislativa confere-lhe posição de interferir na condução da crise institucional por si mesmo causada, colocando o Poder Legislativo paranaense a serviço de seus interesses pessoais, em detrimento de sua missão constitucional.

Neste contexto, a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, em nome da maioria de seu Conselho Pleno, solicita, com urgência e veemência, o afastamento de Vossa Excelência do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Tal medida visa salvaguardar a dignidade e o decoro do Poder Legislativo paranaense, fundamental para a manutenção da ordem democrática e da confiança pública nas instituições.]

PresidenteMarilena Indira Winter

Vice-Presidente – Fernando Estevão Deneka

Secretário-Geral – Henrique Gaede

Secretária-Geral Adjunta – Roberta Abagge Santiago

Diretor Tesoureiro – Luiz Fernando Casagrande Pereira

Diretora de Prerrogativas – Marion Bach

Diretora da Jovem Advocacia – Fernanda Valerio Garcia da Silva

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