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Em fala ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, o jurista Ives Gandra Martins afirma que por se tratar de uma decisão que cabe exclusivamente ao Executivo, não é possível discutir ou revogar o perdão. “Onde diz que é uma competência absoluta não pode o Supremo dizer se pode conceder [o indulto] nessa ou naquela ocasião”, afirmou o Ives Gandra, reforçando o “poder absoluto do presidente” e comparando a decisão de Bolsonaro com a de Michel Temer, que concedeu o perdão a condenados pela Lava Jato.
“Se o presidente tem o poder absoluto de fazer, sem precisar dar justificativa do que fez, indiscutivelmente é uma competência que dele tem e pode exercer da forma que quiser”, mencionou o advogado, após ser questionado se a decisão de Bolsonaro – e a motivação – não seria caracterizada como desvio de finalidade ou abuso de poder.
O jurista também avaliou a possibilidade de um conflito entre o poder Executivo e o Judiciário, caso haja um impasse em torno do entendimento. Segundo ele, caso o conflito seja evidente, caberia às Forças Armadas a definição de determinar, ou não, a prisão do deputado federal.
Questionado caso o decreto do Presidente não seja acatado, eis o que o jurista respondeu:
Título V da Constituição, da defesa da instituições democrática e Estado, se houver solicitação de quaisquer dos poderes, para repor a Lei e a Ordem, as Forças Armadas deve intervir naquele ponto em que a lei foi divergida.
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