Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 17 de fevereiro de 2023

A 13ª Vara Federal de Curitiba, berço da Operação Lava Jato, está desde o início de fevereiro sob o comando do juiz Eduardo Fernando Appio. Na Justiça Federal há mais de duas décadas, o magistrado é formado em direito pela Universidade Federal de Pelotas e estava atuando na turma recursal previdenciária, assumiu o novo cargo por critério de antiguidade.

O magistrado disse ao g1 ter como missões o resgate da credibilidade e da neutralidade político-partidária e o fim da espetacularização.

“A Lava Jato não morreu e não vai morrer pela simples razão que nós temos um volume muito grande de processos em trâmite e outros tantos que foram remetidos às justiças eleitorais”.

Atualmente, no Paraná, em torno de 240 processos originários da Lava Jato continuam em tramitação, 70 destes sob sigilo.

A Lava Jato é considerada uma das maiores operações de combate à corrupção do país e começou em 2014. A força-tarefa teve entre os principais atores o atual senador pelo Paraná, ex-juiz Sergio Moro, que conduziu os processos com esméro, transparência, honestidade e imparcialidade.

Depois pediu exoneração do Tribunal de Justiça, deixou seu cargo de juiz federal e foi nomeado Ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro (PL). Sérgio Moro, filiado ao União Brasil, foi eleito senador da República pelo estado do Paraná.

O procurador federal Deltan Dallagnol foi outra importante personalidade, que conduziu o trabalho da Lava Jato com maestria, também teve o reconhecimento do povo paranaense, sendo o deputado federal eleito com maior votação do Paraná.

Em fevereiro de 2021, a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Paraná deixou de existir por decisão dos ministros STF. Parte dos procuradores foram integrados ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para tocar as ações penais restantes vinculadas à operação.

Politização
O juiz tem formação profissional em Direito Penal, mas, nos últimos dez anos, vinha atuando apenas com temas previdenciários. Ele entendeu que estava “subaproveitado”, e por isso se inscreveu para a 13ª Vara.

O objetivo de Appio no novo cargo é “reforçar a credibilidade da Justiça Federal” e “assegurar a neutralidade ideológica ou político-partidária”. Segundo ele, “é importante mostrar para as partes que o juiz que está ali é um juiz neutro, que quer zelar pelas garantias constitucionais”.

Na visão do magistrado, é função da política, e não do Judiciário, propor mudanças estruturais: “Se quer fazer política, vai para a política”.

De acordo com Appio, esse é o motivo pelo qual Moro foi para a política, assim como o ex-procurador e antigo líder da “lava jato”, Deltan Dallagnol — hoje deputado federal pelo Podemos. “Viram que dentro do Judiciário e do MP é inconstitucional fazer isso”, indicou.

O juiz afirmou que não tem pretensões de seguir o mesmo caminho. “Se eu fosse para a política, teria que fazer o oposto. Ao invés de criticar a ‘lava jato’, diria que foi a melhor coisa que aconteceu no Brasil”, assinalou.

Prisão de Lula
Em uma das edições do programa de Nassif, o juiz debateu com o advogado Cristiano Zanin Martins, famoso por ter defendido Lula nos processos da “lava jato”. Na ocasião, Appio disse ser “um grande fã” do trabalho do defensor.

À Folha, o magistrado ressaltou que os requisitos legais e constitucionais para a prisão de Lula em 2018 “não estavam presentes”. Isso porque os fatos apontados na denúncia haviam ocorrido muitos anos antes, o petista já tinha mais de 70 anos e não houve demonstração concreta de que ele continuaria perpetrando crimes casos permanecesse em liberdade.

Em entrevista ao g1, o juiz Appio afirmou que acompanhou a operação desde o começo, disse ter torcido por ela, e ressaltou que a motivação dele para assumir o cargo na 13ª Vara foi “estritamente profissional”.

Espetacularização das prisões

O juiz considera a Lava Jato um marco e reforça a importância da operação para a “nova fase no Brasil”, em que crimes complexos passaram ser julgados por varas e juízes especializados.

Ao mesmo tempo, Appio critica algumas conduções processuais que viraram, na avaliação dele, o “tendão de Aquiles” da Lava Jato: as espetacularizações. Deixar o show de lado é, inclusive, uma das missões do magistrado.

Entre os maus exemplos citados pelo juiz estão a prisão do ex-presidente Michel Temer, (MDB) em 2019.

“A prisão do ex-presidente Michel Temer aconteceu em via pública, filmada, com uma série de policiais portando fuzis de alto calibre, calibre letal, para tratar de um ex-presidente, uma pessoa que bem ou mal é um notável jurista. Não se trata de ideologia.” No entanto, deve se considerar que se tratava de uma personalidade lider de um partido de extrema, e a sua prisão poderia ter reações inesperadas.

Prisão de Lula, mesmo com provas concretas, teve erros, segundo o novo magistrado

Especificamente sobre a prisão de Lula, determinada por Moro na Lava Jato, Appio considera que ocorreram problemas jurídicos graves.

Ele cita, por exemplo, uma questão de retroatividade: a mudança de uma jurisprudência no curso da operação, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a execução da pena antes de esgotados todos os recursos cabíveis. Porém, a lei da ficha limpa, previa prisão por crime de corrupção e improbridade administrativa em caso de condenação, e foi confirmada no julgamento em segunda instância pelo colegiado no TRF 4 em Porto Alegre.

Para o juiz, prova implícita do erro é que, enquanto o presidente estava detido na sede da Polícia Federal de Curitiba, o entendimento que referendou a prisão foi revisto, reconhecendo posteriormente a ilegalidade do ato e resultando na soltura de Lula.

Fato é que ministros da Suprema Corte fomaram a maioria para mudar o entendimento, e encontrar um pretexto para descondenar o ex-presidente Lula. A Corte então considerou que Curitiba não seria o local correto para acontecer o julgamento, e por conta disso a condenação não deveria ter validade. Isso criou uma série de contestações por parte de renomados advogados e juristas. Se a justiça é federal, e o crime é no ambito federal, considerando-se que o juiz é federal e o tribunal é federal, pressupões que ambos têm poder e competência em qualquer lugar do território nacional.

Fonte: Folha S.Paulo/Bem Paraná

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