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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve ato do corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o edital para promoção aos cargos de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Com a aprovação da alteração do Regimento Interno, foi designada para esta quarta-feira (10) a sessão para criação de lista tríplice para a promoção. Contudo, o corregedor nacional, atendendo pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), suspendeu a sessão. Para a Ajufer, o ato foi ilegal, retardando a promoção de magistrados de carreira e inviabilizando que o TRF-1 cumpra a Lei 14.253/2021.
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski não verificou ofensa flagrante a direito líquido e certo dos representados pela associação, requisito para a concessão da liminar. A seu ver, o ato questionado não extrapolou formalmente as competências institucionais asseguradas à Corregedoria Nacional de Justiça. Para o ministro, o Regimento Interno do CNJ, em consonância com a Constituição da República, autoriza, “de forma clara e indene de dúvida”, a apreciação da matéria.
Lewandowski explicou ainda que, conforme explicitado na decisão do CNJ, o certame elaborado pelo TRF-1 contempla a possibilidade de concorrência de juízes federais da 6ª Região, além dos magistrados da 1ª Região. Por outro lado, a Lei 14.226/2021, que dispõe sobre a criação do TRF-6, estabeleceu que cabe ao CJF regulamentar os critérios de merecimento para a promoção quando houver possibilidade de concorrência entre juízes federais de ambos os tribunais.
Segundo o ministro, trechos da Portaria 385 do CJF, indicados na petição inicial, limitam-se a estabelecer uma unidade dos bancos de dados dos magistrados do TRF-1 e do TRF-6, sem apresentar regulamentação mínima sobre a matéria.
*Com informações de Supremo Tribunal Federal (STF)
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