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Cumprindo o anúncio feito na véspera, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram uma emenda, nesta terça-feira (12), à nova Lei de Incentivo à Cultura, durante a votação em segundo turno. A mudança é para que somente projetos com acessibilidade sejam apoiados com recursos públicos. Ontem, encerrando um ciclo de 15 meses de discussão dentro do Legislativo, no qual os vereadores mediaram as negociações entre a classe artística e a Fundação Cultural de Curitiba (FCC), a CMC aprovou a terceira grande revisão dessa política pública em 32 anos.
Cumprindo o anúncio feito na véspera, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram uma emenda, nesta terça-feira (12), à nova Lei de Incentivo à Cultura, durante a votação em segundo turno. A mudança é para que somente projetos com acessibilidade sejam apoiados com recursos públicos. Ontem, encerrando um ciclo de 15 meses de discussão dentro do Legislativo, no qual os vereadores mediaram as negociações entre a classe artística e a Fundação Cultural de Curitiba (FCC), a CMC aprovou a terceira grande revisão dessa política pública em 32 anos.
Na prática, a emenda aprovada hoje pela CMC inclui o artigo 8-A na nova Lei de Incentivo à Cultura. Ele condiciona a obtenção dos recursos do Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba (Paficc, antigo Paic) à “apresentação de projetos com as devidas previsões de acessibilidade e que atendam a critérios de seleção que serão estabelecidos de forma específica em cada edital, observadas as normas gerais definidas em legislação específica, compreendendo as contrapartidas e demais especificações do edital”.
Como houve a aprovação de uma emenda em segundo turno, ocorrerá aquilo que o Regimento Interno da CMC chama de “Redação Final”, que, na prática, é uma espécie de terceiro turno. Nesta última submissão ao plenário não é mais possível reverter a aprovação do projeto de lei, pois ela apenas serve para que os parlamentares possam validar o conjunto das mudanças na proposição, antes de ela ser encaminhada para sanção do Executivo e publicação no Diário Oficial do Município.
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