Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 15 de julho de 2025

A justiça condenou a concessionária no processo do acidente, que envolveu um carro e um caminhão, por conta da cancela de cobrança automática que não funcionou.

O motorista do carro entrou com a ação contra a concessionária porque a cancela de cobrança automática não abriu ao passar pelo pedágio e, ao frear o veículo, foi atingido na traseira por um caminhão.

A juíza Manuela Tallão Benke, do Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ), entendeu que “a colisão somente ocorreu em virtude da falha na abertura da cancela de cobrança automática de pedágio, sendo esta a causa primária do acidente”. A relatora do processo considerou o fato de que o motorista do caminhão também usava o sistema de cobrança automática e, por isso, não estava preparado para que o carro da frente freasse na cancela.

A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, para responsabilizar uma concessionária de pedágio pelo acidente na cancela do pedágio.

Na decisão ficou determinado que a concessionária tem “responsabilidade integral por todo o sistema de arrecadação eletrônica de pedágio, incluído o funcionamento das cancelas, à exceção dos ‘tags’ utilizados para identificação dos veículos, que são de responsabilidade das empresas administradoras de pagamento”, pontuou a juíza. Foto divulgação

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