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O Detran-PR disponibiliza seu portal de serviço oficial para que os condutores possam apresentar defesas e recursos de forma digital, abrangendo tanto os autos de infração de trânsito (multas e advertência por escrito) quanto os processos administrativos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH.
Para fazer o protocolo, basta acessar o Portal de Serviços do Detran-PR via navegador. No site, o cidadão deve fazer o login, selecionar o processo administrativo ou a notificação correspondente e seguir as instruções. É necessário enviar o requerimento devidamente assinado com a exposição dos fundamentos, foto ou cópia legível da notificação e os documentos adicionais que julgar pertinentes.
Optar pelo protocolo virtual pelo site é muito mais rápido, seguro e econômico do que o envio por Correios ou o atendimento presencial nas unidades do Detran-PR. A principal vantagem imediata para o condutor é a concessão do efeito suspensivo a partir do protocolo gerado no site, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo limite.
Segundo Marli Batagini, chefe da Coordenadoria de Infrações de Trânsito do Detran-PR, o processo eletrônico traz ganhos expressivos para todas as partes. “Para o cidadão, a vantagem imediata é o efeito suspensivo — ou seja, qualquer tipo de punição ou restrição só será aplicada após a análise do recurso. Para a Autoridade de Trânsito, é muito mais ágil e seguro trabalhar com o prontuário eletrônico”, afirma.
Ela ressalta ainda que o Detran-PR incentiva o uso da plataforma digital para evitar os custos e a lentidão dos Correios. “Pelo site, o cidadão evita de imediato o pagamento da multa ou mantém a regularidade da CNH durante a análise. Pelos Correios, eventuais atrasos postais podem fazer com que o condutor receba a penalidade antes mesmo do recurso chegar fisicamente ao órgão, gerando transtornos desnecessários”, acrescenta.
De acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os órgãos de trânsito devem respeitar prazos legais rigorosos para a expedição de notificações e conclusão de instâncias (como o prazo prescricional para penalidades de suspensão ou cassação). Caso os prazos expirem sem a devida conclusão, o processo prescreve e perde a validade.
As defesas e os recursos podem passar por diferentes instâncias de julgamento, conforme a fase do processo: Defesa Prévia, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) e o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR).
ENTENDA CADA SITUAÇÃO – São diferentes instâncias de recursos. Conheça cada uma delas:
Auto de Infração de Trânsito: multas e advertência por escrito. Caso o proprietário do veículo não tenha sido o infrator, pode indicar o verdadeiro condutor responsável pela infração dentro do prazo legal.
Defesa Prévia (1ª instância): oportunidade para apontar erros formais na autuação (como dados incorretos do veículo, sinalização deficiente ou inconsistências no auto de infração). Pode ser solicitada caso o condutor tenha cometido uma infração de natureza leve ou média, desde que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Recurso à Jari (2ª instância): caso a Defesa Prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Recurso ao Cetran (3ª instância): caso o recurso na Jari seja negado, cabe nova contestação perante o Conselho Estadual de Trânsito.
Fonte: AEN foto:
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