O escândalo dos “Diários Secretos” continua sendo uma das páginas mais constrangedoras da história política recente do Paraná. As investigações revelaram a existência de funcionários fantasmas, movimentações financeiras suspeitas e desvios de recursos na Assembleia...
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contrariando a decisão do Congresso Nacional, decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No mês passado, o decreto foi suspenso após a votação no Congresso Nacional. O PSOL, partido da base do governo Lula, acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para manter o decreto do governo com aumento da alíquota do IOF.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo para aumentar a arrecadação federal e cobrir o rombo fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
O governo também editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
Decisão
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.
A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso Nacional, que derrubou o decreto de Lula.
Ministro Alexandre de Moraes tenta justificar e mantém a maior parte do decreto do IOF válido, disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição Federal.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida o Congresso Nacional não concordar com a decisão do governo Lula em aumentar a alíquota do IOF. No início deste mês, Moraes determinou uma reunião de conciliação, para chegar num consenso favorável para o governo. Fonte: Agência Brasil
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