Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 20 de agosto de 2026

O Plenário aprovou um substitutivo geral à regulamentação proposta, protocolado após o encerramento do trâmite do projeto de lei original.

Após duas horas de discussão em plenário, o projeto de lei que prevê sanções administrativas para pessoas que explorarem crianças menores de 12 anos em práticas de mendicância em Curitiba foi aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal. O resultado, no entanto, não foi unânime entre os parlamentares. Na votação desta terça-feira (18), a matéria recebeu 17 votos “sim” e 8 votos “não”.

A redação aprovada pelo Plenário define como exploração infantil qualquer situação em que a criança seja utilizada por terceiros para obtenção de benefício financeiro ou material. A infração também poderá ser caracterizada quando um adulto estiver acompanhado de uma criança e utilizar a presença dela para essa finalidade, independentemente da existência de vínculo familiar.

O texto estabelece penalidades administrativas gradativas. O primeiro procedimento previsto é a notificação por escrito do responsável. Caso necessário, a criança também poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar para adoção das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolecente (ECA). Em caso de reincidência, a proposta estabelece multa de R$ 500. Os recursos arrecadados com as penalidades deverão ser destinados a programas de assistência, acolhimento e proteção de crianças em situação de vulnerabilidade social.

Regra alcança crianças menores de 12 anos

A proibição prevista na matéria é direcionada especificamente à utilização de crianças menores de 12 anos. Além da mendicância e do comércio ambulante irregular, a norma alcança outras atividades quando houver exploração para obtenção de benefícios financeiros ou materiais e comprometimento da segurança, dignidade, saúde, educação ou desenvolvimento da criança.

Pelo texto, portanto, a presença de uma criança ao lado de um adulto não caracteriza, isoladamente, a infração administrativa. A norma estabelece como critério a utilização da criança para obtenção de benefício financeiro ou material por terceiros.

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