Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 28 de fevereiro de 2025

O Sindicato dos Vigilantes do Paraná contratou um convenio com plano do Nossa Saúde para a categoria dos vigilantes, conforme previsto na cláusula Décima Sexta do Estatuto, que determina desconto em folha de pagamento dos vigilantes e repasse direto a conta da instituição. Os vigilantes alegam que o Sindicato cria dificuldade para impedir o cancelamento do plano de saúde e do imposto sindical, que fazem uma série de exigências absurdas para criar empecilhos. 

O valor do convenio de saúde custa R$ 214,70 para cada vigilante, sendo que desta importância a empresa contratante arca com R$ 90,00 e a diferença R$ 124,70 é descontado do empregado na folha de pagamento independente da vontade do funcionário. Segundo alguns vigilantes que preferiram não se identificar com medo de represálias, o plano ambulatorial oferecido pelo convênio não tem direito a internamentos e cirurgias, o que eles consideram condição extremamente vantajosa para a Operadora.

A empresa conveniada limita o plano em cinco consultas anuais ao titular e no máximo R$ 375,00 de despesas laboratoriais e apenas um dependente para cada trabalhador.

Os trabalhadores não veem necessidade de pagar por um plano de saúde. Eles alegam que SUS oferece garantias maiores gratuitamente, com todas as coberturas médica, hospitalares e abrangente aos dependentes. 

Os vigilantes consideram o valor da mensalidade é muito alta, pela cobertura que o plano Nossa Saúde oferece em consideração os números de associados, que entram no convênio de foma compulsória. Na opinião dos trabalhadores, o sindicato poderia negociar com outras operadoras planos de menor custo com melhores coberturas.

O Sindicado dos Vigilantes de Curitiba nos informou, que o plano de saúde com o Nossa Saúde, foi aprovado na convenção coletiva, e o convenio é compulsório, porém, o empregado tem a liberdade de solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento. O secretário de impressa, Clailton Silva, disse que não existe dificuldade para cancelamento, que o sindicato apenas solicita carta com assinatura reconhecida em cartório, para se assegurar dessa desistência, e evitar que o servidor fique sem cobertura.

Diante desse impasse, compete ao Ministério Público do Trabalho, investigar os fatos apresentados, e encontrar uma linha de diálogo com o Sindicato, para encontrar uma forma de facilitar o cancelamento individual. Por exemplo, um modelo de carta padrão para solicitação de cancelamento do convênio ou mesmo do imposto sindical, entregue no sindicato com a devida cópia da Carteira Profissional que comprove o vínculo empregatício. Sendo a adessão automática, da mesmo forma deveria haver um canal de comunicação prático, na qual do trabalhador possa manifesta sua vontade pelna e encaminhar por e-mail ou whattApp do sindicato.

AUXÍLIO SAÚDE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONVÊNIO SAÚDE Fica mantido, pelo presente instrumento normativo, o convênio saúde, no valor de R$ 214,70 (duzentos e quatorze reais e setenta centavos), cabendo à empresa, por empregado, uma contribuição mensal de R$ 90,00 (noventa reais), e ao empregado a contribuição do valor restante, ficando expressamente autorizado o desconto salarial, em folha de pagamento, na rubrica, em favor do sindicato dos trabalhadores, conforme respectivas bases territoriais, 09/02/2024, 08:37 Mediador – Extrato Convenção Coletiva

O QUE COBRE?

5 (cinco) consultas POR ANO para o titular

5 (cinco) consultas POR ANO para o dependente

Exames laboratoriais no valor de R$ 375,00 POR ANO para o titular.

Exames laboratoriais no valor de R$ 375,00 POR ANO para o dependente.

Salário básico + periculosidade de Vigilante R$ 2.211,43

Salário básico + periculosidade de Vigilante R$ 2.211,43

O Convênio Saúde é um benefício oferecido ao vigilante, pelo Sindicato, e descontado em folha de pagamento conforme cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho, o vigilante (titular) tem direito a colocar 1 (um) dependente.

O dependente só poderá ser substituído na data base (todo mês de fevereiro) de cada ano. Caso o dependente não tenha utilizado nenhuma consulta ou exame durante o ano, este pode ser substituído a qualquer momento fora do período da data base.

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