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Se prosperar o parecer da promotoria do Ministério Público Eleitoral, poderá haver um terceiro turno em Curitiba
O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do registro da chapa do prefeito Eduardo Pimentel e do vice Paulo Martins por suposto abuso de poder político e de autoridade ocorrido no período eleitoral.
O parecer da promotora eleitoral Cynthia Maria de Almeida Pierri assinado na quinta-feira (8) entende que houve abuso de poder político e de autoridade e requer a inelegibilidade do prefeito e de Rafael Greca por 8 anos.
O jantar de adesão promovido pelo PSD em apoio à campanha eleitoral de Eduardo Pimentel para a prefeitura de Curitiba na eleição de 2024 no restaurante Madalosso, em Curitiba, pode causar uma indigestão sem precedentes e efeitos políticos até na disputa pelo Palácio Iguaçu em 2026.
No documento, a promotora pede ainda a inelegibilidade por oito anos de Eduardo Pimentel e também do ex-prefeito de Curitiba, Rafael Greca. O Ministério Público Eleitoral apresentou a denúncia depois de uma ação de investigação. O processo será encaminhado para análise e julgamento do juizo da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba.
O processo cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se a Justiça Eleitoral manter o parecer do Ministério Público, será convocada uma nova eleição para a Prefeitura de Curitiba. O ex-prefeito Rafael Greca que ocupa o cargo de secretário de Estado, será inelegivel até 2032, e consequentemente também exonerado e impedido de disputar o governo em 2026.
Investigação
A investigação foi aberta a pedido de Cristina Graeml (Podemos) ainda durante a campanha eleitoral do ano passado. Ela terminou o pleito em segundo lugar, sendo superada no 2º turno. A denúncia tinha como foco o então superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Curitiba, Antônio Carlos Pires Rebello, que teria coagido servidores públicos municipais a ele subordinados para realizarem doações financeiras para a campanha do atual prefeito.
A suposta coação foi gravada em áudio e revelada pelo portal Metrópoles, na época da eleição, que mostra o então superintendente pressionando funcionários a comprar convites para um jantar de apoio a Eduardo Pimentel no Madalosso por até R$ 3 mil. Após a divulgação, Antônio Carlos Pires Rebello foi exonerado do cargo.
A coação teria se materializado pela exigência de ‘compra’ de convites para um jantar de arrecadação do Partido Social Democrático (PSD), ocorrido em 03 de setembro de 2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, com instruções para que servidores comissionados realizassem os pagamentos em nome de terceiros para dificultar a fiscalização. Há relatos, inclusive documentados em áudios (cuja validade como prova será adiante discutida) e amplamente divulgados pela imprensa, de ameaças explícitas de exoneração a servidores que relutassem em colaborar.
Eduardo Pimentel
O prefeito Eduardo Pimentel disse respeitar o parecer do Ministério Público Eleitoral, mas que se trata de opinião da promotoria, que o jantar era do partido e nao da campanha: “Repudio toda e qualquer atitude que possa configurar ameaça ou constrangimento a servidores públicos. O evento em questão foi organizado pelo PSD e não pela candidatura, que usou apenas recursos do Fundo Eleitoral e doações de pessoas físicas no limite da lei. Respeito o parecer do Ministério Público, mas ressalto que se trata da opinião da promotoria. Aguardo a decisão judicial, com a certeza que o caso será arquivado, já que não há nenhum fato que demonstre que a campanha tinha conhecimento ou deu anuência para qualquer ato irregular”, reagiu Eduardo Pimentel em nota.
Advogados contestam decisão
Durante a AIJE, a defesa do prefeito e do vice de Curitiba contestaram a legalidade da gravação, sustentando que trata-se de uma captação ambiental clandestina. Os advogados negam a coação e o abuso de poder citando que as doações foram voluntárias e direcionadas ao partido e que “os candidatos Pimentel, Martins e Greca não tiveram participação ou conhecimento dos atos de Rebello”.
A promotora, no entanto, pontua que “a configuração do abuso não depende exclusivamente de tais gravações. Existem outros elementos probatórios e circunstanciais robustos que corroboram a ocorrência do ilícito”, citando a ampla divulgação na imprensa, a exoneração do superintendente, o padrão de doações e investigações correlatas. Fonte: TRE, Metropoles
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