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A proposta autoriza convênios regionais, inclui idosos no programa e incentiva parcerias com comunidades terapêuticas e economia solidária.
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta terça-feira (4), uma revisão da lei 7.462/1990, que criou o Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (FAAC), com o objetivo de modernizar a legislação e ampliar as possibilidades de atuação do programa Armazéns da Família.
A proposta aprovada reuniu sugestões do Poder Executivo e de diversos vereadores, consolidando um texto que fortalece a política municipal de segurança alimentar e nutricional e cria novos mecanismos de inclusão social e apoio às entidades parceiras da Prefeitura.
O texto de autoria dos vereadores Fernando Klinger (PL), Meri Martins (Republicanos), Guilherme Kilter (Novo) e Indiara Barbosa (Novo).
O vereador Fernando Klinger, explica que a revisão do FAAC, aprovada hoje pela Câmara de Curitiba, em primeiro turno, “fortalece políticas públicas e promove inclusão social sem aumento de despesas obrigatórias”. Segundo Klinger, “o projeto dá ao município mais flexibilidade para firmar parcerias, ampliar o público atendido e aperfeiçoar a gestão dos recursos, mantendo o equilíbrio fiscal e a transparência”. O vereador destaca a importância da inclusão das comunidades terapêuticas no rol de fornecedores dos Armazéns da Família, por ser “uma forma de gerar renda e sustentabilidade para instituições que resgatam vidas e oferecem acolhimento”.
O Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba, a nova redação autoriza o FAAC a desenvolver ações não apenas dentro do município, mas também em municípios vizinhos. O fundo passa a poder firmar convênios com municípios da Região Metropolitana de Curitiba, com cidades localizadas em um raio de até 200 quilômetros da capital e com municípios do litoral paranaense. Essa ampliação territorial permite maior articulação regional nas políticas públicas de segurança alimentar, especialmente em situações de vulnerabilidade social e emergências.
Outra inovação é a inclusão de novas entidades beneficiárias no Programa Armazém da Família. A lei passa a permitir que Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e creches conveniadas ao Município acessem os benefícios do programa, desde que estejam devidamente cadastradas e certificadas pelos órgãos competentes, como a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN). Além disso, o texto garante o acesso das pessoas idosas ao programa, mediante apresentação de documento oficial, reforçando o caráter social e inclusivo da política.
Fonte: CMC foto:Carlos Costa
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