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Vereador Renato Freitas poderá perder o mandato por ato de intolerância religiosa
O vereador Renato Freitas (PT), na liderança de um bando de anarquistas, invadiram a igreja do Rosário, no Largo da Ordem, durante a missa em Curitiba, neste sábado (5). Eles adentraram na igreja fazendo algazarra e gritando palavras de ordem. Foi um momento de violência e desrespeito aos fiéis, que estavam na missa, e sentiram vilependiados com tamanha agessividade. A igreja do Rosário, é um patrimonio historico dos mais antigos de Curitiba, eregida ainda no século 18 período imperial brasileiro.
O Vereador Freitas justifica que não foi uma invasão, mas um ato de protesto contra a morte do Congolês Moïse Mugenyu Kabagumbe, que aconteceu no Rio de Janeiro. Moïse era um jovem afro de 24 anos, que foi espacancado até morte depois de uma discussão sobre dividas comerciais na orla Carióca.
A invasão na igreja gerou indignação por parte da sociedade curitibana, que tradicionalmente é cristã e não aceita atitudes de intolerância religiosa. Hoje na Câmara Municipal de Curitiba os vereadores foram todos contra o ato de invasão da igreja Nossa Senhora do Rosário.
A presidente do PTB estadual, Marisa Lobo, que também é suplente de deputada-federal, protocolou nesta tarde: 1) Representação na OAB/PR para que o vereador não possa mais exercer a Advocacia por ter praticado ato de indignidade; 2) Representação no Ministério Público para que seja apurado a possível prática de crime de intolerância religiosa (art. 208, CP e art. 20, Lei 7.716/89), dentre outros; e, 3) Representação na Câmara Municipal de Curitiba requerendo a aplicação da pena máxima ao Conselho de Ética (cassação de mandato)”.
O vereador Pier Petruzziello (sem partido) que é lider do prefeito na Câmara, informou que vai pedir a cassação de Freitas. “Vereador deve lutar pela defesa do patrimônio material e imaterial da cidade. Nesse caso, violou os dois”, disse.
O prefeito Rafael Greca (DEM) no Facebook, disse que o caso cabe ao Legislativo e ao Judiciário, e, aproveitou para citar o artigo 208 do Código Penal, que prevê penas para quem “perturbar culto religioso”.
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