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A Prefeitura de Curitiba publicou um decreto tornando obrigatória a vacinação contra o coronavírus dos servidores municipais, os quais somam cerca de 28 mil profissionais. Medidas semelhantes também já foram adotadas em outras cidades do país, o que é muito preocupante, pois isso abre um precedente perigoso quando enxergamos a questão sob à perspectiva dos direitos humanos.
Uma pesquisa da consultoria Kantar Public, divulgada em fevereiro deste ano, mostra que os franceses são os que têm mais resistência em tomar alguma vacina contra a covid-19. Em seguida estão os norte-americanos. Na França, 37% dos cidadãos disseram que definitivamente ou muito provavelmente não devem se vacinar. O percentual é de 26% nos Estados Unidos, de 23% na Alemanha, de 17% na Holanda, de 14% no Reino Unido e de 12% na Itália. O levantamento foi feito de 13 a 26 de janeiro 2021, nos respectivos países. (fonte Poder 360).
O motivo diz respeito aos riscos envolvidos
Como qualquer medicação, a vacina ainda é experimental, e pode acarretar a médio ou longo prazo, efeitos colaterais ao indivíduo. O ponto é: em caso de constatado algum prejuízo a saúde do cidadão, quem vai se responsabilizar? A responsabilidade é da União, ou prefeitos e governadores que determinam a obrigatoriedade compulsiva?
A obrigatoriedade retira dos indivíduos a livre iniciativa, consequentemente a autoridade de saúde se torna responsável por qualquer danos ou prejuizos eventuais que possam acontecer com as pessoas submetidas a uma vacina considerada ainda experimental.
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo de 05 de setembro de 2020, embora, o presidente Bolsonaro declarou que “ninguém pode obrigar ninguém se vacinar”, contra a Covid-19. Há uma Lei que prevê obrigatoriedade da vacina, que foi assinada pelo governo federal na época em que Luiz Henrique Mandetta era ministro da Saúde.
Para o presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, acredita que nesse caso não configura crime contra a liberdade individual, porque uma pessoa não vacinada pode contaminar outras, pelo fato que o direito da coletividade sobrepõe o individual. No entanto, o entendimento jurídico muda de acordo com a conviniência, quando não havia ainda a vacina, o tratamento precoce foi duramente criticado, por conta de possível efeitos colaterais.
Por outro lado, se questiona o fato de que uma pessoa vacinada, não é garantia real de que está livre de contaminação, ou que não possa ser vetora do vírus para outras pessoas.
Diante dos fatores expostos, há opiniões antagônicas quando ao critério da vacinação, no primeiro grupo, temos uma população consciente da importância da vacinação, o que se traduz em ações voluntárias de autoproteção e boas práticas. No segundo grupo temos uma boa parcela da população, que ainda tem dúvidas quanto aos riscos, fato esse que aumentar a rejeição e a contestação contra vacina. (Fonte: Opinião &Critica)

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