O povo tem o direito de saber e acompanhar todo o processo, que em debate no plenário da Suprema Corte de forma imparcial e transparente, apurada com rigou da lei, doa em quem doer O...
O ministro Benedito Gonçalves, do TSE, (que foi nomeado pelo Lula em 2008), determinou no sábado (10) que Jair Bolsonaro e o candidato a vice-presidente em sua chapa, Walter Braga Neto, a serem intimados, em um prazo de 24 horas, a deixarem de usar na campanha eleitoral imagens do presidente captadas durante a comemoração do Bicentenário da Independência.
No entanto, não há como separar o político do cidadão Bolsonaro do presidente da República, representa a votade soberana do povo brasileiro, que o elegeu pelo votos democratico. Onde quer que vá, com ou sem a faixa presidencial, a sua imagem sempre será associada ao presidente da República.
A campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou no TSE com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Bolsonaro por uso indevido dos meios de comunicação nos eventos de 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.

Em Brasilia o Presidente Bolsonaro participou do desfile cívico militar em comemoração ao Bicentenário da Independência. O evento foi aberto indestintmente para todos as autoridades política, eclesiástica, judiciária… No segundo momento o cidadão Jair Bolsonaro participou como convidado da manifestação popular em celebração do Bicentenário da Independência. O que há de errado nisso?
A campanha do Lula alega que: “O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, disse o ministro em sua decisão liminar – que tem caráter provisório.
O juiz ainda determinou que, caso o prazo de 24 horas estipulado na decisão não seja cumprido, ou seja, que as imagens sejam retiradas da campanha em todos os meios de comunicação que as utilizaram, será cobrada multa diária de R$10 mil. A campanha de Bolsonaro ainda deve se abster de produzir novos materiais que explorem as imagens citadas na decisão.
Fonte: CNNbrasil
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