Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 21 de julho de 2026

Portaria publicada nesta terça-feira (21/7) mantém tetos de 2022 e traz número de eleitores por município

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (21/7), no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 449/2026. O documento fixa os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026.

Os repasses de recursos da candidatura para a conta do próprio partido igualmente contam no teto, quando superam o valor das despesas que a legenda efetivamente realiza em favor daquela candidatura. A exceção fica por conta das transferências de sobras de campanha, que não entram nesse cômputo.

Segundo a resolução, candidatas, candidatos ou partidos que ultrapassarem o limite estabelecido pagarão multa correspondente a 100% do valor excedente. O pagamento deve ser feito em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.

Gastos acima do teto ainda podem configurar abuso do poder econômico, conforme a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). Nesses casos, outras sanções previstas na legislação eleitoral também podem ser aplicadas.

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