Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 23 de janeiro de 2021

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu o aumento de 7,6% das tarifas da Ecocataratas que explora cinco praças de pedágio na BR-277, entre Foz do Iguaçu e Guarapuava. O tribunal negou também liminar solicitada pela Rodonorte para aplicar o reajuste anual das tarifas em sete praças de pedágio, cinco ficam em trechos das BR-376 e BR-277 e duas na PR-151.

 Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná) depois de questionada por ceder aumento das tarifas da Copel, passou a ter uma postura mais ativa, em especial, em relação aos valores das tarifas.

Ecocataratas – No caso da Ecocataratas, o TRF-4 concedeu liminar para a Agepar impedindo o aumento de 7,6 % que seria aplicado em dezembro de 2020.

A concessionária havia obtido decisão favorável da 5ª Vara Federal de Curitiba autorizando o processamento do pedido de reajuste. A decisão reverte essa autorização e mantém a decisão do conselho diretor da Agepar de 10 de novembro de 2020 suspendendo o reajuste.

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