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Votação será retomada na próxima quarta-feira com voto da ministra Cármen Lúcia. Placar está em 5 a 4 pela descriminalização da maconha
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). votou nesta quinta-feira, 20, para que o Congresso Nacional regulamente a quantidade de drogas para consumo pessoal. O voto do ministro novamente travou o debate sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no país. Há cinco votos favoráveis pela descriminalização, sendo Toffoli o quarto voto contrário.
O ministro indicou que trabalhou até o último instante no texto final. Em seu voto, Dias Toffoli defendeu que a Lei de Drogas de 2006 serve “para educar os usuários, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes”. Para ele, classificar o usuário como criminoso leva à criminalização, afastando-o das redes de apoio e de ajuda.
Ele, no entanto, votou contra o recurso, considerando a jurisdição criminal da questão. No voto, Toffoli sugeriu ações dos poderes Executivo e Legislativo sobre o tema. Em seu voto, governo federal deverá coordenar uma campanha antidrogas, e o Congresso Nacional deve, em 18 meses, regulamentar o quanto de maconha deve ser considerada para consumo próprio.
A tese defendida até o momento por cinco ministros (Gilmar Mendes, o relator da proposta; Edson Fachin; Luis Roberto Barroso; Rosa Weber, já aposentada e Alexandre de Moraes é que a posse do entorpecente, em volume considerado para uso pessoal, não pode levar à prisão. Com a interpretação da quem for pego com entorpecentes para uso pessoal poderá receber penas alternativas como advertências e prestação de serviços — mas não a prisão, como costuma ocorrer no país.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques abriram divergência da tese. O caso é julgado desde 2015 na Suprema Corte
Agora faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia, que se manifestará na próxima quarta-feira, 25. Após os votos dos ministros, se vencida a descriminalização, todos devem definir o trecho principal da tese: qual o volume de droga que deverá ser aceito como “uso pessoal”: até o momento, o critério mais aceito é de até 60 gramas para se presumir o consumo. Ministros contrários à descriminalização falaram em 25 gramas. tudo isso será discutido em um segundo momento.
Durante o julgamento desta quarta-feira, o presidente do STF Luís Roberto Barroso voltou a defender a decisão da Corte, lembrando que a Suprema Corte não está liberando o consumo de droga. “Que fique devidamente esclarecido a toda a população e a todos que nos assistem: o consumo de maconha, que é o caso concreto, continua a ser considerado um ato ilícito porque esta é a vontade do legislador”, disse. “A única consequência prática de se tratar como um ato ilícito administrativo e não como um ato ilícito penal é a pena de prestação de serviços à comunidade.”
Maconha gerou racha com o Congresso
A possibilidade de o STF gerar uma descriminalização do porte gerou um verdadeiro racha da cúpula do poder Judiciário com o Congresso Nacional, que viu no julgamento uma usurpação dos seus poderes.
Poucos dias após a última rodada de julgamento na Suprema Corte, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deu tramitação a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte de qualquer droga em qualquer quantidade do país, diretamente na Constituição, em um processo que independeria de ações do Executivo ou da Suprema Corte.
O texto hoje está em discussão nas comissões da Câmara. A PEC das drogas, como ficou conhecida, também prevê que deve ser feita uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Ao mudar o texto da Constituição, os parlamentares estabelecem uma regra que está em nível superior ao de uma lei. Ou seja, a legislação sobre drogas terá de obedecer ao que está previsto na Carta Magna. Até então, o tema é tratado apenas em leis infraconstitucionais.
Além disso, com a modificação no artigo 5º, na prática, a nova regra ficará no âmbito de proteção das cláusulas pétreas — trechos da Constituição que não podem ser abolidos nem sofrer restrição, nem mesmo por outra mudança via PEC.
Fonte: Foto: Andressa Anholete/STF- O Antagonista
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