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O Supremo Tribunal Federal manteve a rejeição da chamada “revisão da vida toda” para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consolidando o entendimento de que a regra de transição da reforma previdenciária de 1999 deve ser aplicada de forma obrigatória.
A decisão impacta diretamente trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes individuais, que recolheram valores elevados para a Previdência Social antes da mudança das regras.
Especialistas avaliam que a manutenção da decisão representa uma derrota significativa para contribuintes, um verdadeiro confisco, que prejudica os contribuintes, que recolheram valores elevados ao longo da vida profissional e esperavam corrigir distorções provocadas pela mudança das regras previdenciárias no final da década de 1990.
Veja a decisão do STF em 01 de janeiro de 2022

Por 8 votos a 2, os ministros do STF confirmaram nesta sexta-feira (15) a negativa ao recurso apresentado no Recurso Extraordinário 1.276.977, julgado em plenário virtual. Com isso, permanece vedada a possibilidade de segurados utilizarem contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular aposentadorias e buscar benefícios maiores.
Na prática, a decisão fecha a possibilidade de revisão para milhares de aposentados, que contribuíram com recolhimentos de acordo com o salários que recebiam, ou seja, muitas vezes acima do limite que depois foi estabelecido pelo INSS na reforma previdenciária de 1999. À época, trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes individuais, recolher contribuições sobre a sua remuneração bruta, e os empregadores realizavam recolhimentos sobre o valor integral dos salários dos funcionários, sem limitação, acima de 10 ou 20 salários minimos.
Razão pela qual esses segurados argumentam que as contribuições mais antigas deveriam ser consideradas no cálculo da aposentadoria, especialmente nos casos em que os salários anteriores ao Plano Real eram superiores aos rendimentos posteriores. A chamada revisão da vida toda permitiria justamente incluir esses recolhimentos no cálculo do benefício, o que poderia melhorar o benefício dos aposentados.
Entretanto, o Supremo reafirmou o entendimento firmado em novembro do ano passado, quando derrubou a tese que autorizava o segurado a escolher a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício previdenciário. A Corte consolidou o entendimento de que a regra de transição criada pela Lei 9.876/1999 é obrigatória e não pode ser afastada por opção do contribuinte.
O STF muda o entendimento em 27 de Setembro de 2024

Apesar da derrota dos aposentados no mérito da ação, o STF manteve a garantia de que segurados não precisarão devolver valores recebidos por decisões judiciais favoráveis obtidas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento anterior sobre o tema. A medida evita prejuízos imediatos para aposentados que já haviam conquistado a revisão por decisões definitivas ou provisórias na Justiça.
O tema, porém, ainda não está completamente encerrado no Supremo. Na semana passada, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, pediu destaque na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111, que também discute a revisão da vida toda. Com isso, o processo será levado ao plenário físico do tribunal, em data ainda não definida.
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