Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 12 de abril de 2024

FORO PRIVILEGIADO BENEFICIA AQUELE GRUPO POLÍTICO QUE PODE CONTAR COM A MAIORIA NA SUPREMA CORTE, E PODE SER PREJUDICIAL PARA OS ADVERSÁRIOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), maioria de votos para ampliar o alcance do foro privilegiado. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da prerrogativa de foro em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. O julgamento, entretanto, voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Em seu voto, Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízo. “Esse sobe e desce processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”.

No entanto, os políticos condenados na Operação Lava Jato, foram de alguma forma privilegiados quando a Suprema Corte mudou o entendimento, e favoreceu réus confessos, julgados e condenados por corrupção e improbidade administrativa, em todas instância da justiça, inclusive pelo colegiado da Turma do TRF-4 da Região Sul. Por outro lado, a maioria dos ministros, que foram nomeados por presidentes da esquerda, tendem a dar entendimento favoráveis as questões desses grupos políticos, em detrimento de políticos adversários.

Além de Barroso e de Gilmar Mendes, já haviam votado pela ampliação do alcance do foro privilegiado os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Barroso chegou a pedir vista para analisar melhor os autos e, por esse motivo, o julgamento foi retomado nessa sexta-feira.

Mesmo com o novo pedido de vista, de André Mendonça, os demais ministros da Corte têm até as 23h59 do dia 19 de abril para votar, caso queiram.

Entenda

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta por Gilmar Mendes em resposta a um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como rachadinha. [Embora, não compartibilizamos com essa prática] (vale lembrar, que até pouco tempo, havia nos estatutos de muitos partidos, cláusula que previa contribuição de mensalmente com 5% de cada militantes que ocupasse cargos comissionados, para o caixa de manutençao e campanha).

Para alguns casos o Foro previlegiado é válido, como por exemplo: “Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu Gilmar Mendes em seu voto. 

O crime começou a ser investigado em 2013, quando Marinho era deputado federal. Depois disso, ele foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo que Marinho ocupava.

O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso Nacional novamente.

A morosidade da justiça, não é justiça, mas injustiça, favorece o réu, e protela a angústia daqueles que sofrem na espera e na busca interminavel por uma solução.

Fonte: Agencia Brasil – Edição: Graça Adjuto

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