Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 29 de agosto de 2019
STF contrária decisão do plenário em caso semelhante

Plenário do STF já negou anular condenação semelhante à de Bendine

Em 2016, quando o plenário do STF manteve a condenação de soldados ouvidos antes da acusação num processo penal militar, Gilmar Mendes disse que anular a sentença produziria “um quadro de instabilidade”.

Na época, a maioria dos ministros decidiu que, dali em diante, os militares também deveriam depor por último no processo, assim como ocorre com os civis, embora o Código de Processo Penal Militar determine a oitiva no início.

Em 2016, por 10 votos a 1, o plenário do Supremo rejeitou anular a condenação de dois soldados que foram ouvidos antes da acusação num processo penal.

Isso aconteceu porque o próprio Código de Processo Penal Militar prevê que um oficial deponha no início do processo.

No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que, para garantir a ampla defesa, deveria ser aplicada a regra do Código de Processo Penal comum, que deixa o réu se defender por último.

Mas ficou decidido que isso só iria valer para casos futuros e não para aqueles já julgados, com condenações proferidas — situação dos próprios soldados que recorreram ao STF.

Ao anular anteontem a condenação de Aldemir Bendine, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia agiram da forma totalmente inversa: aplicaram ao passado um entendimento não previsto em qualquer lei e nunca antes admitido. (O Antagonista)

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