Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 9 de maio de 2025

Alexandre de Moraes junto com Cristiano Zanin e Luiz Fux decidiram unir força para impedir resuluções apovadas pelos deputados. Na opinião dos ministros os deputados não teriam poder para suspender uma ação em curso na Suprema Corte.

Os ministros vão no sentido contrário ao entendimento dos deputados, que aprovaram nesta semana resolução que beneficia Ramagem. Portanto, votaram para prosseguir a ação penal contra o deputado federal e suspender andamento do caso relativo a apenas dois crimes: dano qualificado e deterioração contra o patrimônio da União.

Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas no sentido de tirar do Legilativo competência de decidir sobre ações contra parlamentares. Para ele, o uso do artigo da Constituição é ainda mais restrito. “O artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não atribui às Casas Legislativas a competência para decidir em caráter terminativo, pela sustação da ação penal. Isso porque está em causa processo judicial, sendo certo que, nessa conjuntura, a decisão final constitui ato típico e exclusivo do órgão competente do Poder Judiciário. A deliberação do Poder Legislativo não é imune ao controle jurisdicional”, escreveu… Fonte: UOL

Voto de Fux entrou e saiu do sistema. Durante a tarde, o plenário virtual contabilizou o ministro como acompanhante do relator, mas depois ele saiu da lista. Agora, o voto dele foi oficializado no site. Com isso, o placar está 4 a 0.

Cármen Lúcia tem até a próxima terça para apresentar seu voto no plenário virtual. Até lá, os ministros também podem mudar de opinião. Só então será proclamado o resultado final.

Na Câmara, o tema foi aprovado com folga: 315 votos favoráveis a suspensão e 143 contrários. O pedido foi apresentado pelo PL, partido de Jair Bolsonaro, com o argumento de que a lei proíbe investigações contra parlamentares após a diplomação. No entendimento da sigla, Ramagem não poderia estar no inquérito que apura as invasões do 8 de Janeiro —a manobra pode beneficiar o ex-presidente. Os deputados argumentam que a Constituição permite o Congresso Nacional interromper inquérito contra um de seus integrantes.

Em seu voto, Moraes destacou que a resolução da Câmara é “inaplicável” a Bolsonaro e outros réus. Além do ex-presidente, o relator da ação penal citou o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro Anderson Torres, o general Augusto Heleno, ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e o general Walter Braga Netto.

Antes do julgamento, Supremo já havia expressado o mesmo entendimento de Moraes. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, avisou à Câmara em abril que a Justiça interpreta de maneira diferente e que somente dois crimes atribuídos a Ramagem deixariam de ser julgados: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Ramagem é réu no Supremo na mesma ação em que Jair Bolsonaro se tornou réu por suposta tentativa de golpe de Estado. Após o resultado na Câmara, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), comunicou o STF sobre a votação. A Corte decide agora se vai suspender ou não a ação contra o deputado.
Ex-diretor da Abin, Ramagem é acusado de fazer parte do “núcleo crucial” da tentativa de golpe. O deputado dirigiu a Agência Brasileira de Inteligência no governo Bolsonaro e teria usado a estrutura da instituição para desacreditar o sistema eleitoral, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República.

O texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação, que, na presente hipótese, são os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Alexandre de Moraes em seu voto

Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisa-los arbitrariamente – tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico. Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional.Flávio Dino em seu voto

Feitos esses esclarecimentos, entendo que a Resolução no. 18/2025, da Câmara dos Deputados, deve ater-se às exigências do texto constitucional, de forma que sua aplicação deve produzir efeitos no que se refere às infrações penais praticadas por parlamentar após sua diplomação.
Cristiano Zanin em seu voto.

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