Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 1 de abril de 2024

uNo entendimento do relator, as provas não foram suficiente, para que que possam dar razão as acusações contra o senador Sergio Moro. Julgamento ocorre no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná começou a julgar nesta segunda-feira (1º/4) a ação eleitoral que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico. O voto do relator da ação, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, isentou o ex-juiz do cometimento de crime eleitoral em 2022.

Segundo o relator do processo, não há prova que possam dar razão as acusações contra Moro — nem de abuso de poder econômico nem de uso de caixa dois na campanha do senador. O entendimento de Falavinha também aponta que apesar de contabilizar um gasto em pré-campanha de cerca de R$ 400 mil, em favor do princípio do pró-sufrágio, não há razão para dar prosseguimento a cassação do ex-juiz.

O magistrado apontou que o julgamento é imparcial e que o que está sendo analisado não é a Operação Lava Jato e sim o cometimento de crime eleitoral pelo candidato Sergio Moro. “Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato, dos seus erros e acertos”, disse.

Logo na abertura do julgamento, que teve a sustentação oral dos advogados e do Ministério Público e o voto, que isentou o ex-juiz do cometimento de crime eleitoral por excesso de gastos no período da pré-campanha eleitoral de 2022.

“Não há previsão legal sobre gastos de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência”, disse.

O argumento central da acusação do PL e PT contra Moro, é quanto ao valor gasto na pré-campanha, mas o magistrado apontou que não é possível apontar uma individualização desses valores antes mesmo do registro das candidaturas.

O relator ainda apontou que nenhum dos valores apresentados pelos advogados nas sustentações orais estavam de acordo com os valores apresentados nos autos do processo e discorreu que não há uma definição sobre o que seriam os valores permitidos no período de da pré-campanha.

Falavinha também refutou o argumento da acusação que Moro usou a pré-campanha para presidência como forma de ampliar o capital político na disputa ao Senado pelo Paraná. Para ele é absolutamente normal da democracia fazer negociações sobre quais cargos os políticos vão disputar e usou como exemplo o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que se lançou pré-candidato à presidência da República, mas acabou recuando e concorrendo à reeleição do governo gaúcho.

“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso.”

Fonte –  (Foto: Pedro França/Agência Senado )

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