Medidas tem como finalidade evitar situações de calamidade humana causadas por desidratações decorrentes da falta de consumo de água durante a realização de eventos culturais O mesmo decreto também prevê ação de combate ao cambismo...
Emenda de iniciativa do vereador Eder Borges (PL), que tramita na Câmara de Curitiba, substitui o foco da “proibição” por regras de proteção à criança e ao adolescente em eventos públicos de caráter festivo.

As mudanças foram solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores e apresentadas através de um substitutivo geral.
O texto original tinha como foco impedir a participação de crianças e adolecentes em paradas e eventos LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais e assexuais), sob o forte argumento de que a presença de menores nesses ambientes configuraria estímulo à sexualização precoce.
A proposta previa multas de até R$ 50 mil ao contratante e de R$ 10 mil aos demais infratores, incluindo pais e responsáveis, com destinação das quantias ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Mudanças feitas pelo substitutivo geral
O substitutivo reformula completamente a proposta e transforma em uma lei de caráter protetivo e educativo. Em vez de proibir a participação de menores em determinados eventos, o novo texto define regras gerais de proteção para crianças e adolescentes em quaisquer atividades públicas de caráter festivo, independentemente da temática.
A nova versão exige acompanhamento de pais ou responsáveis, observância da classificação indicativa e prevê acionamento do Conselho Tutelar quando houver exposição indevida. Também cria multas e penalidades para casos de descumprimento:
- multa de R$ 5 mil para organizadores que omitirem mensagens obrigatórias de prevenção nos materiais de divulgação;
- multa de R$ 3 mil para eventos que incluírem nudez, pornografia, erotização ou simulação de atos sexuais envolvendo menores;
- suspensão do alvará em caso de reincidência.
Além disso, o substitutivo determina que todos os materiais de divulgação de eventos festivos contenham mensagem educativa e de alerta sobre os crimes de exploração sexual infantil, com referência explícita aos artigos 78, 240 e 241-D do ECA. Fonte: CMC foto: Canva
Veja Também
ALEXANDRE CURI SAI DA SABATINA ATORDOADO
O fantasma do “Diário Secreto” volta a assombrar Alexandre Curi, que era diretor quando o GAECO fez uma varredura na Assembleia Legislativa do Paraná. No entanto, Curi na entrevista se mostra covarde e imaturo ao...
Correios do lucro ao prejuizo, acumulam rombo de R$ 5,5 bilhões no primeiro semestre
Rombo da estatal cresceu 30,4% em relação aos seis primeiros meses de 2025. No governo Bolsonaro, os Correios registraram um lucro recorde de R$ 3,7 bilhões em 202, o maior resultado da estatal em 22...