Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 8 de outubro de 2025

Emenda de iniciativa do vereador Eder Borges (PL), que tramita na Câmara de Curitiba, substitui o foco da “proibição” por regras de proteção à criança e ao adolescente em eventos públicos de caráter festivo.

As mudanças foram solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores e apresentadas através de um substitutivo geral.

O texto original tinha como foco impedir a participação de crianças e adolecentes em paradas e eventos LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais e assexuais), sob o forte argumento de que a presença de menores nesses ambientes configuraria estímulo à sexualização precoce. 

A proposta previa multas de até R$ 50 mil ao contratante e de R$ 10 mil aos demais infratores, incluindo pais e responsáveis, com destinação das quantias ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Mudanças feitas pelo substitutivo geral

O substitutivo reformula completamente a proposta e transforma em uma lei de caráter protetivo e educativo. Em vez de proibir a participação de menores em determinados eventos, o novo texto define regras gerais de proteção para crianças e adolescentes em quaisquer atividades públicas de caráter festivo, independentemente da temática.

A nova versão exige acompanhamento de pais ou responsáveis, observância da classificação indicativa e prevê acionamento do Conselho Tutelar quando houver exposição indevida. Também cria multas e penalidades para casos de descumprimento:

  • multa de R$ 5 mil para organizadores que omitirem mensagens obrigatórias de prevenção nos materiais de divulgação;
  • multa de R$ 3 mil para eventos que incluírem nudez, pornografia, erotização ou simulação de atos sexuais envolvendo menores;
  • suspensão do alvará em caso de reincidência.

Além disso, o substitutivo determina que todos os materiais de divulgação de eventos festivos contenham mensagem educativa e de alerta sobre os crimes de exploração sexual infantil, com referência explícita aos artigos 78, 240 e 241-D do ECA. Fonte: CMC foto: Canva

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