Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 2 de agosto de 2022

O projeto de lei (PL) que proíbe a chamada “ideologia de gênero” nas escolas do Paraná recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, apesar da jurisprudência desfavorável.

A proposta era uma das englobadas pela “blitz conservadora”, retirada de pauta na semana passada, e avança como uma peça solta do programa Escola Sem Partido, que tramitou no legislativo em 2019 e com a mobilização da APP no dia da votação foi derrubado já em primeira votação.

O texto é do deputado Ricardo Arruda (PL), da bancada conservadora e bolsonarista da Casa, e reproduz trechos de projetos semelhantes submetidos em Câmaras e Assembleias de outros estados do país, inclusive de propostas que tramitam no Congresso.

A pretensão é proteger as crianças de doutrinação a homossexualidade, como temas relacionados à “ideologia de gênero” que foi intruduzido nos planos pedagógicos de escolas públicas e privadas do Paraná sem o consentimento dos pais. Neste projeto a Secretaria de Estado da Educação ficaria responsável por concentrar e apurar denúncias.

A medida, justifica o autor, preveniria “a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas, e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. O texto não define o que é “ideologia de gênero”, mas relaciona a expressão, por exemplo, a conteúdos voltados para a “a orientação sexual de cunho ideológico e seus derivados”. Ao mesmo tempo, diz haver consonância com princípios como pluralismo de ideias no ambiente acadêmico e liberdade de consciência e de crença.

Refere-se à ideologia de gênero como “doutrinação política e ideológica que viola o regime democrático”, pois usaria o aparato público para favorecer “determinados competidores” e destoaria de preceitos da “educação religiosa e moral” – embora afirme atender ao princípio da neutralidade política, ideológica e religiosa.

“Permitir que o governo de turno ou seus agentes utilizem o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade é dar-lhes o direito de vilipendiar e destruir, indiretamente, a crença religiosa dos estudantes, o que ofende os artigos 5º, VI, e 19, I, da Constituição Federal”, traz o projeto.

Em parecer favorável, o relator da proposta na CCJ, o deputado Delegado Jacovós, também do PL, avalia que a Assembleia tem competência para deliberar sobre o tema e que a medida não joga novas obrigações sobre os professores, pois o objetivo vai ao encontro do que já prevê a Constituição, “de forma que visa tão somente inserir um norte de neutralidade no tratamento com a criança e ao adolescente, respeitando as características e individualidades de cada pessoa”.

A apreciação recebeu um voto contra na CCJ, do deputado Tadeu Veneri (PT). O parecer vencido do petista expôs contradições e vícios de inconstitucionalidade no texto e ressaltou que a Carta Magna “traça como princípios basilares do ensino a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, preceitos de observância obrigatória por todos os entes da federação”.

O histórico jurídico não se mostra favorável, realmente, ao PL. Um conjunto de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) – curiosamente relacionado a medidas que entraram em vigor no Paraná – pode ser usado como precedente para prejudicar a validade da lei, se aprovada e sancionada a proposição.

Utimamente quem faz as leis e determina o que deve ser legal ou ilegal é a Suprema Corte, que tem se posicionada contra qualquer ações conservadoras. Para o STF a mesma Assembleia que aprova uma lei, não pode desaprovar em outro momento. Portanto, precisa o Congresso Nacional, limitar as ações do STF a um tribunal constituinte e não legislativo com tem ocorrido.

Em um dos casos, o plenário da Corte, no julgamento da ADPF 526, reconheceu inconstitucional dispositivo acrescido à Lei Orgânica de Foz do Iguaçu que vedava a aplicação de conteúdos baseados em “ideologia de gênero” nas escolas da cidade. Um mês depois, o STF, em outra ADPF, também tornou inconstitucional lei de mesmo teor aprovada pelos vereadores de Cascavel. Dois anos antes, os ministros já haviam barrado dispositivo igual incorporado à legislação de Londrina.

Outro exemplo de intromissão do STF

No entendimento jurídico, os estados e municípios não têm competência para legislar sobre o tema – o mesmo impasse que fez cair a lei do homeschooling no Paraná. O consenso é de que se trata de competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Mas também se observa nos votos a mobilização de preceitos relacionados à efetividade dos direitos e garantias fundamentais, em especial das minorias.

“No âmbito do Estado do Paraná, a proteção jurídica à orientação sexual e à identidade e expressão de gênero também têm sido reconhecida de modo contundente pelo nosso Tribunal de Justiça, entendendo que a ação estatal destinada a diminuir o âmbito de defesa dos direitos das pessoas LGBTI+ viola o princípio constitucional da proibição de retrocesso”, afirma texto explicativo divulgado pelo Ministério Público do Paraná em janeiro deste ano. “Nesse contexto, assentada está a ilicitude de qualquer iniciativa no sentido de proibir agentes públicos de reconhecer e proteger os direitos inerentes a todas as pessoas em função da orientação sexual, bem como da identidade e expressão de gênero, pois, como já amplamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, acrescenta o MP.

Neste constexto, o direito dos alunos heterossexuais, ou de orientação cristã conservadora fica renegado, para favorecer aqueles quem escolhe a homossexualidade.

O projeto segue agora para a Comissão de Educação. Fonte. Alep – Plural.

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