Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 8 de dezembro de 2025

A proposta da vereadora Giorgia Prates prevê alteração na Lei do Silêncio para regular tolerância com centro de terreiros e garantir manifestações de religiões de matriz africana. A falta de isolamento acústico nos centros de terreiros, causa perturbação nas vizinhanças e as queixas acabam nas delegacias. Os barulhos de atabaques e cantigas entoadas, incomodam os vizinhos, que denunciam para a polícia.

A “Lei do Silêncio” no Brasil é um conjunto de normas (Código Civil, Lei de Convenções Penais e legislações municipais) que protegem o sossego, com limites de ruído variando por localidade e horário, sendo mais rígidos à noite (geralmente após 22h), baseados em decibéis (dB) e visando evitar perturbação, com denúncias feitas via Polícia ou órgãos municipais, conforme estabelecido em normas como a NBR 10.151. 

Segundo a vereadora Giorgia, a fiscalizações desproporcionais caracteriza racismo religioso, e pode resultar em violações contra comunidades de terreiros. “Hoje, a legislação municipal não oferece parâmetros mínimos sobre como proceder diante de denúncia contra um terreiro. E essa ausência de diretrizes prejudica a todos, prejudica as comunidades religiosas que ficam vulneráveis às interpretações subjetivas e a práticas desiguais. Prejudica o servidor público que age sem referência legal segura, exposto a conflitos e a riscos administrativos, mesmo quando tenta cumprir o seu dever”, disse Giorgia Prates.

O projeto, segundo ela, introduz parâmetros técnicos claros para a atuação dos agentes de fiscalização, como a exigência de aferição sonora por profissional habilitado e a vedação da interrupção de rituais em andamento.

Ocorrências de perturbação de sossego

O relator Da Costa (União) explicou que inicialmente havia proposto o arquivamento, mas revisou sua posição após diálogo com a autora e consulta à Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, concluindo pela devolução à autora.

O vereador ressaltou que não se trata de tratamento diferenciado nem de interferir na liberdade religiosa de qualquer pessoa. “Já aconteceu em igreja evangélica. Eu sou cristão, vou em igreja evangélica. E muitas vezes alguns pastores extrapolam […], colocam uma caixa de som no último volume.

“Eu já atendi [a ocorrências policiais] em terreiro, em igreja evangélica, em festa, já atendi a diversos tipos de perturbação de sossego”, disse Da Costa, ressaltando que, em regra geral, o policial orienta para abaixar o som quando se trata de denúncia anônima. Quando o reclamante quer representar, ele explicou que o policial não tem escolha a não ser encaminhar as partes para uma delegacia.

Fonte: CMC foto: Júlia Scheneider

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