Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 17 de junho de 2026

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. A condenação recebeu críticas de juristas renomados, que consideram inconstitucional e desproporcional. O presidente Donald Trump dos EUA, também chamou de absurda e disse que a justiça brasileira persegue o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.  

Flávio Dino (que exerce a presidência do colegiado), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin formam a Primeira Turma do STF que condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formada por maioria dos ministros nomeado pelo presidente Lula, condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pelo ministro Paulo Gonet da Procuradoria-Geral da República (PGR) (também nomeado pelo presidente Lula), ele entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço  dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo denominado pelos ministros como trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky. também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

O crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, consiste no uso de violência ou grave ameaça contra autoridades, testemunhas, partes ou qualquer pessoa envolvida em um processo judicial, policial ou administrativo com o objetivo de favorecer interesse próprio ou de terceiros. A pena é de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, e pode ser somada às punições relativas à própria ameaça ou violência praticada.

Eduardo Bolsonaro, ao se sentir ameação de perguição política pelo ministro Alexandre de Moraes, licenciou do mandato de deputado federal, para se refugiar nos EUA. Desde então, passou a denúnciar perante as cortes internacionais as ameaças e perserguições que os conservadores e a família Bolsonaro sofre no Brasil.

As denúncias resultaram em ações de retaliação economica contra o país e autoridades do jusitiça e minstros do governo brasileiro, foram penalizados pela Lei Magnitsky.

No voto, Moraes citou vídeos em que Eduardo não estar “a passeio” e afirmava estar “24 horas por dia focado” nessa missão. Fonte: Agência Brasil

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