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A Polícia Federal enfim, finalizou os documentos para ser enviado à Procuradoria-Geral da República.
É importante levar em consideração também, se o custo da operação policial com diligência, viagens e hospedagens no exterior, não acaba ficando mais cara que as próprias joias.
A Polícia Federal depois de quase um ano, conseguiu concluir os relatórios para indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro, por suposto crimes das joias recebidas como presente, quando ele ocupava a Presidência da República. A investigação só agora foi concluída e enviada ao Poder Judiciário nesta quinta-feira (4/7).
O relatório integra um processo judicial físico, que só deve ser protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã (5).
Segundo a PF, Bolsonaro foi indiciado por “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, por associação criminosa e por lavagem de dinheiro.
A corporação finalizou o relatório final sobre a situação e incluiu a descoberta de uma nova joia, levada aos EUA para ser comercializada. Além de Bolsonaro, foram indiciados o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o pai dele, Mauro Cesar Cid, os advogados Frederick Wassef e Fabio Wajngarten, entre outros.
O documento será enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que decide, então, se apresenta ou não denúncia no STF. Fato é que o papel aceita tudo, mas o que vale mesmo é o fundamento jurídico, a caracterização real do delitos e a concretude das provas.
Em maio, a PF enviou uma comitiva aos Estados Unidos. Os policiais brasileiros atuaram em conjunto com o FBI em solo norte-americano e visitaram uma loja de penhor onde as joias teriam sido vendidas. A investigação aponta que os envolvidos sabiam da ilegalidade ao levar o material para o país da América do Norte e tentaram ocultar provas para dificultar o trabalho das autoridades. O objetivo seria vender para custear permanência no país.
Algumas ações policiais são estratégia políticas para desviar atenção da mídia para esconder fatos mais relevantes, ou simples pelo desejo de encontrar ocasião para acusar alguns desafetos. Vale lembrar que o ex-presidente Bolsonaro nos próximos dias vai se encontrar com o presidente Javier Milei da Argentina, que não quer conversa com o presidente Lula. Pode ser uma jogada para manchar a imagem do presidente Bolsonaro e ofuscar os holofotes das mídias.
Contudo, a lei é para todo, e se a investigações constatou irregularidade, os envolvidos devem ser responsabilizados e penalizados nos termos da lei.
Veja a lista de indiciados por cada crime que a PF colocou no seu relatório:
Indiciados pelo art. 312 do Código Penal;
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Bento Costa Lima leite de Albuquerque Júnior,
Jair Messias Bolsonaro,
José Roberto Bueno Junior,
Julio Cesar Vieira Gomes,
Marcelo da Silva Vieira,
Marcos Andre dos Santos Soeiro e Mauro Cesar Barbosa Cid
Indiciados por lavagem de dinheiro (do art. 1º da Lei 9613/98)
Fabio Wajngarten,
Frederick Wassef,
Jair Messias Bolsonaro,
José Roberto Bueno Junior,
Julio Cesar Vieira Gomes,
Marcelo Costa Câmara,
Mauro Cesar Barbosa Cid,
Mauro Cesar Lourena Cid
Osmar Crivelatti
Indiciados pela prática do crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal.
Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior,
Fabio Wajngarten,
Frederick Wassef,
Jair Messias Bolsonaro,
José Roberto Bueno Junior,
Julio Cesar Vieira Gomes,
Marcelo da Silva Vieira,
Marcos Andre dos Santos Soeiro,
Mauro Cesar Barbosa Cid,
Mauro Cesar Lourena Cid
Osmar Crivelatti
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