O governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, divulgou neste sábado (20) uma nota explicativa sobre disparo remoto de Alerta Extremo, com termo “misantropia”, com intuito de provocar pânico...
Plataforma argumenta que medida determinada pelo ministro Alexandre de Moraes é uma censura e impede publicação de conteúdo “lícito e revestido de interesse público”
A rede social X apresentou um agravo regimental ao ministro do STF Alexandre de Moraes pedindo para desbloquear as redes sociais da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP), que está foragida após ter sido condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo.
No recurso, os representantes do X no país argumentam que o bloqueio integral das redes sociais de Zambelli impedem “a veiculação de qualquer espécie de conteúdo pelos usuários em questão, mesmo que eventualmente lícito e revestido de interesse público”. Na petição, o X sugere que sejam removidos apenas os conteúdos considerados ofensivos ou criminosos, não todo perfil.
Na semana passada, após Moraes determinar a prisão preventiva de Zambelli – que no final de semana foi convertida para definitiva – o X bloqueou todas as redes da parlamentar atendendo a uma terminação de Moraes. Moraes determinou os bloqueios dos perfis @Zambelli2210 e @ZambelliRita_, ambos usados por Zambelli ou familiares.
“Ao determinar o bloqueio integral dos perfis, indisponibilizando todo e qualquer conteúdo disponível nas contas, e não somente o conteúdo ilícito, a r. decisão agravada afeta não apenas os direitos dos titulares dos perfis, mas também o direito do X BRASIL de prestar seu serviço e disponibilizar aos seus usuários, no Brasil, o conteúdo lícito veiculado nas contas”, afirmam os advogados do X
“A ordem de bloqueio integral das contas @Zambelli2210 e @ZambelliRita_ ilustra a desproporcionalidade da respectiva decisão agravada, na medida em que acaba por afetar não apenas todo o conteúdo disponível nas contas, como também restringe e proíbe a veiculação de conteúdo futuro divulgado por terceiros não investigados, seja ele ilícito ou não, podendo caracterizar-se, com o devido respeito, como censura prévia – o que não se pode admitir. A ordem de remoção sempre deve se restringir ao conteúdo considerado ilícito, e nunca à integralidade da conta”, argumentam os advogados.
“Ao vedar expressa e peremptoriamente toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, o artigo 220, § 2º da Constituição Federal, proíbe a autoridade de controlar e impedir a veiculação da informação por quaisquer meios de comunicação, quando o fator de justificação eleito pelo censor para a implementação da medida consistir na orientação política, na ideologia e no padrão de arte por ele adotados”, acrescenta o X.
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