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Polícia Militar apreendeu durante uma blitz, a pistola Glock 9mm, pertencente a ex-presidente Jair Bolsonaro.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se nesta quinta-feira (25/6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que, no atual estágio, a apreensão de uma pistola do ex-presidente Jair Bolsonaro não caracteriza falta disciplinar ou descumprimento das regras da prisão. O parecer foi enviado nesta quinta-feira (25/6) ao ministro Alexandre de Moraes.
A manifestação foi apresentada após Moraes determinar que a PGR e a defesa de Bolsonaro se pronunciassem, em prazo de 48 horas, sobre o episódio envolvendo uma pistola Glock 9mm pertencente ao ex-presidente durante uma blitz em Taguatinga. Após receber a manifestação da defesa, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se acompanha o entendimento da PGR.
No documento, a PGR argumenta que ainda não há elementos suficientes para concluir que Bolsonaro descumpriu as condições impostas durante o cumprimento de sua pena. Segundo ele, a caracterização de uma falta grave exige análise mais aprofundada dos fatos e de seus efeitos na execução penal. Por esse motivo, a PGR defendeu que o STF aguarde a conclusão do inquérito conduzido pela Polícia Civil antes de decidir sobre eventual aplicação de sanções ao ex-presidente.
A arma foi apreendida na noite de 15 de junho durante uma blitz de trânsito. O armamento estava no assoalho de um veículo oficial conduzido por um servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Em depoimento, o motorista afirmou que a pistola apresentava uma falha técnica e estava sendo transportada para reparo. Bolsonaro confirmou ser o proprietário da arma e declarou que mantinha o armamento em casa para proteção da família durante o período de prisão domiciliar.
Ao solicitar as manifestações das partes, Moraes destacou que a posse indevida de instrumento capaz de ferir outras pessoas pode ser considerada falta grave pela Lei de Execução Penal. Caso essa interpretação prevaleça, Bolsonaro poderá sofrer sanções como regressão de regime, perda de dias remidos e suspensão de benefícios, incluindo a prisão domiciliar.
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