Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 30 de agosto de 2019

“É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização”.

 Essa é a tese proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para subsidiar julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral que trata sobre a possibilidade de penhora de imóvel rural.

No documento, Dodge destaca que “ante a ausência de norma expressa definidora do que seja a pequena propriedade rural para os específicos fins de impenhorabilidade e atendendo-se à teleologia da norma constitucional, impõe-se aplicar a regra de proteção mais abrangente ao pequeno produtor rural”. 

Ela entende que essa regra é a que está prevista na Lei da Reforma Agrária, a qual define como pequena propriedade rural aquela com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais – que se apresenta como definição mais adequada à realidade rural brasileira e à inegável tendência de humanização do direito patrimonial.

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pequena-propriedade-rural-familiar-nao-pode-ser-penhorada-diz-pgr

Veja Também

EUA mudam as regras para vistos de estudantes e jornalistas profissionais

Nova regra fixa prazo de validade para vistos de estudantes, jornalistas e intercambistas, substituindo a autorização vinculada à duração do curso, contrato de trabalho ou programa de intercâmbio Estudantes estrangeiros, jornalistas e participantes de programas...