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Medida estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional deverão fixar expedientes presenciais diários apenas entre 13h e 17h.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (20) um novo decreto (4.310/2020) que institui redução de jornada para os servidores públicos. A medida acresce critérios mais objetivos no primeiro decreto de combate ao novo coronavírus (Covid-19), emitido na segunda-feira (4.230/2020), e se soma a outras inúmeras iniciativas do Governo do Estado para evitar a proliferação da doença.
O documento estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional deverão fixar expedientes presenciais diários apenas entre 13 horas e 17 horas. As chefias também poderão, após análise justificada da necessidade administrativa e dentro da viabilidade técnica e operacional, suspender total ou parcialmente o expediente.
O atendimento presencial ao público e o regime de teletrabalho para servidores, resguardando a manutenção dos serviços considerados essenciais, já estão sendo adotados nas repartições públicas desde o começo da semana. Pela resolução, deve ser resguardado quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.
Essa medida não engloba servidores da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Segurança Pública, Defesa Civil e Casa Militar.
MEDIDA ADMINISTRATIVA – Entre as medidas administrativas adotadas pelo Governo do Estado, também ficam suspensos os prazos recursais e de defesa de interessados nos processos administrativos e acesso aos autos dos processos físicos, por trinta dias. Elas, podem, inclusive ser prorrogadas.
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