Parecer do Ministério Público Eleitoral sustenta que decisão do TSE que cassou o ex-deputado em 2023 não produz, por si só, efeitos automáticos sobre eleições futuras Uma reviravolta pode recolocar Deltan Dallagnol definitivamente na disputa...
Parecer do Ministério Público Eleitoral sustenta que decisão do TSE que cassou o ex-deputado em 2023 não produz, por si só, efeitos automáticos sobre eleições futuras
Uma reviravolta pode recolocar Deltan Dallagnol definitivamente na disputa pelo Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente à elegibilidade do ex-deputado federal e ex-procurador da República, sustentando que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou seu registro de candidatura em 2023, não criou uma inelegibilidade permanente para os pleitos seguintes.
O parecer foi apresentado pelo procurador regional eleitoral do Paraná, Marcelo Godoy, e considera que os fatos analisados no processo que levou à cassação de Dallagnol estavam vinculados à eleição de 2022. Segundo o entendimento do MPE, a decisão tomada naquele processo não projeta automaticamente seus efeitos para a eleição de 2026.
A manifestação ocorreu após Dallagnol ingressar no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) com um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). O mecanismo permite que a Justiça Eleitoral seja provocada previamente para analisar uma eventual dúvida sobre a capacidade eleitoral de um candidato, antes do período destinado ao registro oficial das candidaturas.
A decisão que tirou Dallagnol da Câmara
Dallagnol teve o registro de candidatura a deputado federal cassado pelo TSE em maio de 2023. Na época, a Corte entendeu, por unanimidade, que ele havia pedido exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 enquanto ainda existiam procedimentos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, a exoneração antecipada teria sido uma forma de evitar que os procedimentos evoluíssem para processos administrativos disciplinares capazes de resultar em sanções que poderiam provocar sua inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
O voto do relator apontou a existência de 15 procedimentos no CNMP e destacou que Dallagnol já havia recebido anteriormente penas de advertência e censura em dois processos administrativos disciplinares. O TSE considerou que o conjunto dos fatos caracterizava fraude à legislação eleitoral.
Agora, o cenário mudou
O argumento central apresentado pelo MPE em 2026 é que a situação precisa ser examinada novamente à luz dos fatos concretos ocorridos desde então.
De acordo com o parecer, dos procedimentos que estavam em tramitação na época da exoneração, a maioria acabou arquivada por prescrição ou improcedência, enquanto os demais foram encerrados em razão da saída de Dallagnol do cargo. Não houve, portanto, a demissão que havia sido considerada como possibilidade pelo TSE no julgamento de 2023.
Essa circunstância ganhou peso na análise atual: a hipótese de que a exoneração teria impedido uma futura demissão não se concretizou.
A defesa de Dallagnol já havia sustentado, ao apresentar o RDE, que nenhuma das 15 reclamações disciplinares utilizadas como elemento no julgamento do TSE resultou em processo administrativo disciplinar ou punição que levasse à perda do cargo.
Cassação não significa inelegibilidade eterna
Outro ponto central do parecer é a distinção entre a cassação do registro de candidatura e a declaração de uma inelegibilidade com efeitos para eleições futuras.
Na interpretação apresentada ao TRE-PR, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) analisou as condições existentes para a candidatura de Dallagnol nas eleições de 2022. Assim, a decisão teria resolvido aquela controvérsia eleitoral específica, não estabelecendo automaticamente uma condenação ou impedimento permanente para todos os pleitos posteriores.
É justamente nessa diferença jurídica que está o centro da batalha eleitoral de 2026.
O próprio pedido apresentado por Dallagnol ao TRE-PR argumenta que a decisão de 2023 não estabeleceu prazo inicial e final de inelegibilidade, mas apenas cassou seu registro naquela eleição.
Uma nova disputa no Paraná
A manifestação do Ministério Público Eleitoral representa uma importante vitória jurídica para Dallagnol, que já foi oficialmente lançado como candidato ao Senado pelo Novo e recebeu apoio do PL no Paraná.
A definição final, entretanto, ainda caberá à Justiça Eleitoral. O parecer do MPE não substitui a decisão do TRE-PR, que deverá analisar o pedido de declaração de elegibilidade apresentado pelo candidato.
Se o entendimento for acolhido, Dallagnol estará livre para disputar uma das duas vagas ao Senado pelo Paraná em outubro.
O caso promete provocar forte repercussão na eleição paranaense. Em 2023, Dallagnol perdeu o mandato conquistado com 344.917 votos. Três anos depois, o mesmo episódio que o afastou da Câmara agora volta ao centro da disputa eleitoral — desta vez com o Ministério Público Eleitoral defendendo que ele pode concorrer.
A decisão do TRE-PR poderá, portanto, transformar uma das principais controvérsias jurídicas da eleição de 2026 em um novo capítulo da trajetória política do ex-procurador da Lava Jato. Curitiba News – foto divulgação
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