Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 10 de novembro de 2022

O povo está nas ruas, estradas, rodovias, na frente dos quarteis, pedindo por justiça e comprimento da lei, contra a corrupção, em favor da democracia e do direito à liberdade e garantias constitucionais, num protesto jamais visto na história do Brasil.

Vale lembrar, que dia 15 de novembro, é a celebração da Proclamação da República, data para reafirmar os compromissos republicanos e democráticos.

Mininstros do Supremo com pretexto de participar de eventos no exterior, vão abandonar o Brasil no momento de crise política gerada por eles. Segundo informações vários ministros do  STF, vão participar de uma conferência promovida pelos empresários em Nova york – EUA, no dias  14 e 15 de novembro.

O presidente Lula, eleito em votação polêmicas das urnas eletrônicas (sem votos impressos), vai participar da conferência da COP 27 no Egito no dia 14/11.

O tema da conferência será “O Brasil e o respeito à liberdade e à democracia”, com a participação dos ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, além do ministro petista, Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que hoje tem como presidente o Alexandre Moraes, são alvo de críticas de juristas e políticos por decisões consideradas inconstitucionais.

Possívelmente poderão encontrar em Nova Iorque os mesmos protestos e duras críticas, assim como estã ocorrendo no Brasil.

Os protestos aqui no Brasil são considerados abuso de autoridade e fora das atribuições constitucionais, o inquérito contra empresários aberto de ofício, sem acesso eletrônico dos autos, apenas em papel; os bloqueios e suspensões em redes sociais de cidadãos usando poder de polícia, sem necessidade de provocação por parte ou do Ministério Público; a censura prévia a documentário do Brasil Paralelo, controle das redes sociais, ameaças a jornalistas e a imprensa, entre outros, cerceando a liberdade de expressão garantido no artigo 5º da Constituição Federal.

Veja Também