Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 1 de outubro de 2026

A ministra afirmou que a decisão sobre esse caso específico cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, não ao Supremo, seria uma interferencia na Justição Eleitoral.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do partido Missão para obrigar a Globo a incluir Renan Santos, candidato da legenda à Presidência da República, no debate marcado para esta quinta-feira, às 21h30.

A decisão não analisou o mérito da alegação de que a emissora teria violado a igualdade entre candidatos. Cármen Lúcia afirmou que a ação apresentada pelo partido não era o instrumento processual adequado para obter a participação do candidato em um evento específico.

A legenda alegava ainda que a escolha configuraria uma forma de manipulação do processo eleitoral e pedia uma liminar para garantir a presença de Renan em igualdade de condições com os demais candidatos.

Cármen Lúcia, entende que a controvérsia deveria ser tratada pela Justiça Eleitoral, e não pelo STF por meio de uma ação de controle abstrato de constitucionalidade.

“A matéria eleitoral específica, cuidada no presente caso, é de competência da Justiça Eleitoral, à qual está entregue a matéria, como explicitado pelo arguente mesmo, pelo que o que se está buscando, com a presente arguição, é suplantar regra de competência, que sequer pode ser objeto de discussão. Competente para julgar determinado caso não é quem quer, ou quem se prefere, mas quem pode, nos termos constitucional e legalmente estabelecidos e que não admite discussão jurídica mínima”, disse a ministra, que complementou.

“A natureza da arguição de descumprimento de preceito fundamental, instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, tem por finalidade, em seu fundamento e em sua essência, guardar e garantir a integridade do sistema jurídico-constitucional, não patrocinar ou examinar interesses particulares específicos e subjetivados na exposição de um fato, interesses concretos e expostos quanto aos efeitos desejados para determinada pessoa física ou jurídica”. Foto: reprodução Globo/News

Veja Também