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O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira, 15, um projeto de lei aprovado no apagar das luzes do ano passado que aumenta o número máximo de estações de rádio e televisão por empresa.
Na prática, a proposta amplia a capacidade de abrangência de grupos locais justamente em ano eleitoral.
A lei anterior, de 1967, vedava que sociedades unipessoais (com um único dono) atuasse em serviços de radiodifusão. O projeto aprovado no final do ano pela Câmara e Senado altera o Decreto-Lei 236, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica — inclusive a unipessoal — possam atuar nesse mercado.
A proposta também ampliou o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. A lei anterior estabelecia limites como abrangência (se local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade poderia ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, (AM) por exemplo.
Agora, esses limites vão para até vinte emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de dez para vinte.
“As mudanças foram consideradas necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações. O texto sancionado nesta segunda-feira foi aprovado pelo Senado Federal em 12 de dezembro de 2023, após tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados”, justificou o governo federal.
Com informações da Agência Senado
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