Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 22 de outubro de 2024

Lira afirma que a proposta em tramitação na Câmara não fere cláusulas pétreas

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais superiores. Segundo Lira, a proposta não visa suprimir função jurisdicional do STF nem significa uma interferência na autonomia de um Poder.

Em manifestação à Suprema Corte, Lira afirmou que a proposta não fere cláusulas pétreas e respeita a autonomia dos poderes constitucionais.

O presidente encaminhou o documento ao ministro do STF Nunes Marques, que é relator do pedido de suspensão de tramitação da proposta.

As ações para interromper a tramitação da PEC foram apresentadas pelos deputados Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), o Paulinho da Força; e Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). Eles afirmam que a proposta é inconstitucional, pois tendem a abolir cláusulas pétreas da Constituição.

“A proposta mantém intactas as garantias de independência e harmonia entre os Poderes, de modo que as alegações de violação a cláusulas pétreas não se sustentam”, rebateu o presidente da Câmara.

Aprimoramento
“O objetivo primordial da PEC é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial”, afirmou Lira.

“Trata-se, portanto, de um aprimoramento da dinâmica jurisdicional, respeitando os limites constitucionais e preservando a independência funcional do Judiciário.”

Segundo Lira, a PEC 8/21 promove o equilíbrio entre os Poderes sem prejudicar o controle de constitucionalidade do STF.

O presidente afirmou que a medida reforça o princípio da colegialidade, ao assegurar que decisões de grande impacto político ou social sejam apreciadas pelo plenário da Corte.

Decisão legítima
“A deliberação pelo Congresso Nacional deve ser considerada legítima, sem que se precipite um controle prematuro de constitucionalidade, uma vez que não há manifesta ofensa às cláusulas pétreas da Constituição”, insistiu Lira.

“Importa salientar que o controle de constitucionalidade preventivo é uma medida excepcional, destinada apenas a situações nas quais ocorra clara e incontestável violação dos preceitos constitucionais”, acrescentou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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