Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 8 de dezembro de 2020

O MPF apontou um complexo esquema criminoso no âmbito da execução do contrato de concessão de rodovias federais no Paraná firmado entre a concessionária e a União

A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, a 23ª Vara Federal de Curitiba condenou dez pessoas pelos crimes de pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro cometidos em esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e gestores ligados à concessionária de pedágio Econorte, integrante do Grupo Triunfo, no âmbito das investigações da Operação Integração, um desdobramento da Operação Lava Jato. Entre os condenados está Nelson Leal Junior, ex-diretor do DER, natural de Paranavaí.

O juiz federal Paulo Sergio Ribeiro determinou penas entre 7 e 21 anos de prisão – somadas, as penas chegam a 128 anos -, fixou o pagamento de R$ 13.904.769,24 a título de reparação dos danos sofridos pela União e decretou o perdimento de pelo menos 40 imóveis e ativos produtos dos crimes de lavagem de dinheiro investigados.

“REGRAS DO JOGO”

O procurador da República Felipe Camargo, disse que a sentença do caso demonstra que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a ‘regra do jogo’ no âmbito das concessões de pedágio no estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica. Camargo reforça ainda a importância da investigação para a sociedade.

“Esse é mais um caso que mostra claramente como a corrupção traz prejuízos diretos e cotidianos para os cidadãos, uma vez que a corrupção nos contratos resultou na entrega de um serviço ao público de qualidade aquém da que deveria ser entregue. Além da responsabilização dos criminosos, as investigações possibilitaram também o ressarcimento ao erário em obras e desconto tarifário aos usuários”, disse.

A DENÚNCIA 

Na denúncia oferecida em abril de 2018, o MPF apontou um complexo esquema criminoso no âmbito da execução do contrato de concessão de rodovias federais no Paraná firmado entre a concessionária e a União. Os fatos demonstrados envolvem pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações apontaram, os réus implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o estado do Paraná, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária.

OS CONDENADOS

Nelson Leal Júnior (colaborador) foi condenado a 21 anos e cinco meses em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa, pena essa substituída conforme especificado na fundamentação na forma do acordo de colaboração firmado pelo réu;

Hélio Ogama (colaborador) foi condenado a 17 anos e dois meses pelos crimes de estelionato, peculato e pertencimento a organização criminosa, pena essa substituída conforme especificado na fundamentação na forma do acordo de colaboração firmado pelo réu;

Leonardo Guerra foi condenado a 20 anos e dois meses por peculato, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa;

Valdomiro Rodacki foi condenado a 9 anos e nove meses por peculato e formação de quadrilha;

Sandro Antônio de Lima foi condenado a 12 anos e um mês por peculato e pertencimento à organização criminosa;

Marcelo Montans Zamarian foi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento à organização criminosa;

Sergio Antônio Cardozo Lapa foi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento a organização criminosa;

Paulo Beckert foi condenado a 9 anos e sete meses por peculato e pertencimento a organização criminosa;

Oscar Alberto da Silva Gayer Junior foi condenado a 8 anos por peculato e pertencimento à organização criminosa;

Ivan Humberto Carratu foi condenado a 7 anos e seis meses por peculato. (Blog Aroldo Murá)

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