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O ministro Gilmar Mendes (STF) contraria a Constituição Federal, para criar um filtro aos pedidos de impeachment de juízes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu, nesta quarta-feira, 3, uma liminar para limitar à Procuradoria-Geral da República (PGR) os pedidos de impeachment de ministros da Suprema Corte.
A Constituição brasileira de 1988 é cristalina ao dizer que pedidos de impeachment de ministros do STF competem “privativamente” ao Senado.
O constituinte no artigo 52 da CF, colocou o Senado como legítimo representante equitativos dos Estados, para processar e julgar indivíduo com proteção especial da lei, como membros do CNJ ou STF, PGR, AGU que são nomeados pelo Executivo: “Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade“.
A Lei Impeachment de 1950 estabelece como deve ser o processo: “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem“.
“O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.”
O que Gilmar está tentando fazer é colocar um filtro no processo democrático, para que os pedidos sejam entregues à Procuradoria-Geral da República, que por sua vez poderá engavetá-los ou entregá-los para o Senado.
Quando se tem uma Corte em parceria com a Procuradoria, as decisões passam a ser combinadas, e prejudica a credibilidade e a legítimidade de qualquer sentenção deste tribunal, pode incorrer na nulidade dos processos.
No Brasil de hoje, em que os procuradores-gerais da República são escolhidos pelo presidente após consultas com os ministros do STF (como foi o caso de Paulo Gonet) o resultado só pode ser a blindagem total dos juízes.
A estratégia de Gilmar é invalidar a Lei do Impeachment, de 1950, anterior à Constituição, e reescrevê-la ao seu bel-prazer, com base em um pedido do partido Solidariedade, para dar impressão de apoio de político e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A AMB não representa os interesses da sociedade, vale lembrar, é uma instituição privada que defende o interesse corporativista dos magistrados.
A o tentar reescrever a Constituição, Gilmar toma para si uma função que deveria ser do Legislativo, que representa o legítimo poder que emana do povo.
E, nunca custa recordar, segundo o artigo 2 da Constituição brasileira… O Antagonista
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