Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 18 de maio de 2022

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17), em sessão solene,  a Emenda Constitucional 122, que eleva de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores.

Enquanto algumas categorias de servidores públicos brigam e fazem protesto para se aposentar com 25 anos de trabalho, outras articulam para não deixar o cargo que lhe garante poderes ilimitados e altos ganhos financeiros, além das infinitas mordomias, como é o caso dos semideuses e outros funcionários de alto coturno dos tribunais de Justiça.

O líder da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, utilizou-se do pretexto de que são profissionais de muita experiência acumulada ao longo de décadas de trabalho e que tenham entre 65 e 70 anos de idade e ainda poderá ser estendida até aos 75 anos.

Na verdade, a experiência desses magistrados deveria ser utilizada nos cursos universitários de graduações, mestrado e doutorado. Os tribunais precisam de renovações, para oportunizar os mais jovens a carreira jurídica. No entanto, muito dos políticos são investigados por corrupção e outros crimes e têm processos na justiça e se sentem garantidos com a permanências de alguns destes magistrados.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi outro que destacou que o aumento da idade máxima para indicação a esses cargos vai impedir a aposentadoria precoce na carreira da magistratura, quando deveria pensar de forma contrária.

Contudo, o Congresso Nacional tem o compromisso e a obrigação moral e constitucional de regulamentar e limitar o mandato do ministro da Suprema Corte e das demais cortes do judiciários, em no máximo em oito anos de mandato, sem reeleição, para evitar vínculos com seus nomeadores, assim como vícios profissionais.

A emenda constitucional aumenta para 70 anos a idade para indicação para o STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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