O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) celebrou antecipadamente, nesta terça-feira (9), os 65 anos que completa em 15 de junho. A instituição chega à data com uma carteira ativa de aproximadamente R$...
Em decisão, ministro do STF complementa regras sobre penduricalhos, que já são demais no judiciário brasileiro.
Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”.
Segundo ele, a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5, quando o ministro determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.
A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. E mantém o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal.
A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do último dia 5, Dino já tinha destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos.
Teto Constitucional
A determinação ocorre no âmbito de uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais a patamares superiores ao teto máximo do funcionalismo, atualmente de R$ R$ 46.366,19 (valor que corresponde ao subsídio pago aos ministros do STF).
Em sua mais recente manifestação, tornada pública esta manhã, Dino e sua assessoria reproduzem argumentos jurídicos segundo os quais a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.
O caso agora segue para o referendo do Plenário do STF, que deve apreciar a questão no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação da liminar inicial.
“No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, decretou Dino. Fonte Agência Brasil foto STF


Veja Também
Instituto Veritá: Moro na liderança, em segundo Requião Filho, depois Sandro Alex e Rafael Greca
Pesquisa do Instituto Veritá, divulgou na manhã desta terça-feira (9), a pesquisa de intenção de votos para o governo do Paraná, e mostra o senador Sergio Moro (PL) na frente. O deputado estadual Requião Filho...
Prefeito Eduardo Pimentel recebe prêmio internacional do programa Curitiba de Volta ao Centro
Curitiba venceu no dia 3 de junho, no México, o Latam Smart City Awards 2026, mais importante prêmio da América Latina voltado a iniciativas de cidades inteligentes O prefeito Eduardo Pimentel recebeu, nesta terça-feira (9/6),...