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UM PROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS DETERMINA QUE A DISTÂNCIA MÍNIMA PARA INSTALAÇÃO DE PRAÇAS PARA A COBRANÇA DE PEDÁGIO NAS RODOVIAS FEDERAIS, NO CASO DE NOVAS CONCESSÕES OU DE RENOVAÇÃO DAS EXISTENTES, NÃO SERÁ INFERIOR A 100 QUILÔMETROS.
A proposta insere dispositivos na Lei 7.712/88, que trata da cobrança de pedágio nas rodovias federais. Atualmente, essa norma não faz referência à eventual distância entre as praças de pedágio.
“Chama a atenção o grande número de praças de pedágio que surgiram nos últimos anos, o que provoca contestações por parte dos usuários, inclusive pelo elevado preço das tarifas”, diz o autor da proposta, deputado federal Juninho do Pneu (DEM-RJ). Da ACN.
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