Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 19 de outubro de 2022

Governo federal apresenta um panorama sobre os impactos da redução tarifária nas contas de luz

Consumidores de todo o país já estão pagando, desde junho, mais barato pela conta de luz. Em média, a redução foi de 6,8% em virtude da edição da Lei Complementar 194, de junho de 2022, que definiu o abatimento do ICMS em serviços considerados essenciais, como de energia elétrica.

Com a implantação da base de cálculo do ICMS atualizada, pelos estados, uma nova dedução começa a ser implementada, tornando a energia 6,5%, em média, mais barata. Para tornar esse desconto possível e beneficiar o consumidor, os estados têm que aderir ao novo cálculo previsto na legislação federal, excluindo cobranças sobre os serviços de transmissão, distribuição e operação da energia elétrica.

  1.  Quantos e quais estados já aderiram à exclusão dos serviços de transmissão e de distribuição do cálculo do ICMS? Quanto isso corresponde em número de consumidores?

Ministro Adolfo Sachsida – Até agosto de 2022, sete estados haviam emitido legislação relacionada à nova base de cálculo, o que representaria um total de mais de 30 milhões de unidades consumidoras (30.117.878 unidades consumidoras; 34% do total de unidades consumidoras do país).

No entanto, em alguns casos, não foi possível definir, de forma clara, a aplicação da nova base de cálculo, dificultando a implementação por parte das distribuidoras.

  • Por que as contas de luz passarão por novo cálculo, que resultará na redução da tarifa?

A Lei Complementar 194/2022 passou a classificar as operações relativas à energia elétrica como operações de bens e serviços essenciais e indispensáveis. Também definiu a não incidência dos serviços de transmissão, distribuição e dos encargos na base de cálculo do ICMS. Destaca-se que, no campo do Poder Judiciário, já há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o entendimento de que o ICMS não deveria incidir sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), mas tão somente sobre o consumo de energia elétrica. Nesse sentido, essa legislação representa maior segurança jurídica ao setor elétrico.

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