Segundo diretor da Policia Federal a ação foi reciprocidade, uma forma de vingança pela expulsão do delegado brasileiro condenado por manipular documentação e perseguição política dentro do territorio Americano. O diretor-geral da Polícia Federal (PF),...
Começou na manhã dessa segunda-feira (18) o julgamento dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. O julgamento será pelo júri popular no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.
O corpo do jogador Daniel foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.
O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do comerciante Edison Luiz Brittes Júnior (38 anos). Segundo depoimento, o jogador teria se envolvido numa relação com a mulher do assassino. O autor do crime confessou à polícia ter assassinado o jogador.
O jogador de 24 anos, na ocasião veio de Belo Horizonte a São José dos Pinhais, para prestigiar a aniversariante Allana Brittes, filha do casal. Segundo depoimento, o autor do crime teria flagrado o jogador num relacionamento com sua esposa, o que teria provocado a reação violenta que culminou no espancamento e assassinato com crueldade.
A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:
– Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
– Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
– Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
– Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
– Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
– Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual. (Fonte: G1/PR)
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